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  • Legislação [Lei Nº 93 de 26 de Novembro de 1993]




LEI Nº 093/93 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

    ALTERA O DISPOSTO NA LEI Nº 083/93, FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA,

      Faz saber que a câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Os vencimentos dos servidores Municipal correspondem ao expresso nas tabelas I, II e III, anexos integrantes desta Lei.

          Art. 2º.   

          A remuneração básica do servidor, será de acordo com as horas trabalhadas, respeitado como jornada máxima, 40 horas semanais, e minima, a efetivamente acordada em contrato de trabalho, tendo como base de cálculo o salário minimo legalmente pelo Governo Federal.

            Excetuam-se do cálculo de horas trabalhadas para efeito de remuneração os ocupantes de cargos comissionados e de confiança.

              Art. 3º.   

              O Servidor efetivo, designado para exercer cargo de confiança ou comissionado, perceberá remuneração correspondente ao cargo e os vencimentos do emprego.

                Art. 4º.    Os servidores efetivos. terão seus salários reajustados no mesmo periodo em que ocorrer nova fixaçao para o salário mínimo, obedecido o mesmo indice concedido aquele.

                  Os servidores com serviços prestados, cargos comissionados ou de confiança, terão seus salários revistos trimestralmente. considerando-se como base de cálculo a variação da receita do Municipio. ou do salário minimo, aplicando-se a que for mais benéfica para o trabalhador e suportável pelo erário do Municipio.

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1 de novembro de 1993.

                      José da Penha, 26 de novembro de 1993

                       

                       

                      RAIMUNDO NONATO FERNANDES
                      PREFEITO

                        ΑΝΕΧΟ Ι
                        LEI MUNICIPAL Nº 083/93

                        CARGOOBSERVAÇÕESCARGA/HORÁRIAVENCIMENTOS Cr$
                        Aux. Serv. Gerais 10 horas/semanal325.000,00
                        Aux. Serv. Gerais 20 horas/semanal650.000,00
                        Aux. Serv. Gerais 30 horas/semanal975.000,00
                        Aux. Serv. Gerais 40 horas/semanal1.300.000,00
                        Motorista  1.300.000,00
                        Vigia 30 horas/semanal975.000,00
                        Vigia 40 horas/semanal1.300.000,00
                        Atendente de Enfer. 30 horas/semanal975.000,00
                        Atendente de Enfer. 40 horas/semanal1.300.000,00
                        Aux. de Pat. ClínicSendo habilitado terá vencimentos acrescidos em 20%30 horas/semanal975.000,00
                        Aux. de Pat. ClínicSendo habilitado terá vencimentos acrescidos em 20%40 horas/semanal1.300.000,00
                        Aux. Cons. DentárioCom habilitação, venc. acrescidos de 20%30 horas/semanal975.000,00
                        Aux. Cons. DentárioCom habilitação, venc. acrescidos de 20%30 horas/semanal1.300.000,00
                        Telefonista 25 horas/semanal815.000,00
                        Fiscal 40 horas/semanal1.300.000,00
                        Encar. Correios 20 horas/semanal650.000,00
                        Aux. de SecretariaCom 2º grau, venc. acrecidos 20%20 horas/semanal650.000,00
                        Aux. de SecretariaCom 2º grau, venc. acrecidos 20%40 horas/semanal1.300.000,00
                        Podador 40 horas/semanal1.300.000,00
                        Aux. de Farmácia 40 horas/semanal1.300.000,00
                        Médico 40 horas/semanal8.000.000,00
                        Dentista 20 horas/semanal4.000.000,00
                        Enfermeiro 20 horas/semanal4.000.000,00
                        Analista 40 horas/semanal8.000.000,00
                        Garí 20 horas/semanal650.000,00
                        Profes. RE - I 20 horas/semanal715.000,00
                        Profes. RE - I 40 horas/semanal1.072.500,00
                        Profes. RE - II 20 horas/semanal786.500,00
                        Profes. RE - II 40 horas/semanal1.179.750,00
                        Profes. RE - III 20 horas/semanal865.150,00
                        Profes. RE - III 40 horas/semanal1.297.725,00
                        Profes. PA - I 20 horas/semanal951.665,00
                        Profes. PA - I 40 horas/semanal1.427.497,00
                        Profes. PA - III 20 horas/semanal1.046.831,50
                        Profes. PA - III 40 horas/semanal1.570.247,25
                        Diretor1º Grau maior 2.000.000,00
                        Diretor1º Grau maior 1.000.000,00
                        Vice-Diretor1º Grau maior 1.000.000,00
                        Vice-Diretor1º Grau maior 500.000,00
                        Aux. Nutrição 40 horas/semanal1.300.000,00
                        Mensageiro(Menor de idade)10 horas/semanal325.000,00

                         

                          ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA FENHA

                          ANEXO I

                          LEI MUNICIPAL Nº ____ 1993

                          CARGOOBS.:C/H/SEMVENCIMENTOS
                          PROFESSOR RE-1S.M. + 10%4016.523,10
                          PROFESSOR RE-2RE-1 + 10%4018.175,41
                          PROFESSOR RE-3RE-2 + 10%4019.992,95
                          PROFESSOR PA-1RE-3 + 10%4021.992,24
                          PROFESSOR PA-3PA-1 + 10%4024.191,46
                              
                          PROFESSOR PA-1 3016.494,18
                          PROFESSOR PA-3 3018.143,58
                              
                          PROFESSOR RE-1 208.261,55
                          PROFESSOR RE-2 209.087,70
                          PROFESSOR RE-3 209.996,47
                          PROFESSOR PA-1 2010.996,12
                          PROFESSOR PA-3 2012.095,73
                              
                          DIRETOR1º GRAU MAIOR 24.920,00
                          VICE-DIRETOR1º GRAU MAIOR 12.460,00
                          AUX. DISCIPLINA  9.584,40
                          AUX. SECRETARIAC/20. G.+ 20 15.021,00
                              
                          AUX. SERV. GER. 4015.021,00
                          AUX. SERV. GER. 3011.265,75
                          AUX. SERV. GER. 207.510,50
                          AUX. SERV. GER. 103.765,25
                              
                          MOTORISTAS.M. + 10% 16.523,10

                           

                            ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA FENHA

                            ANEXO II

                            LEI MUNICIPAL Nº ____ 1993

                            CARGOOBS.:C/H/SEMVENCIMENTOS
                            MÉDICO 4099.500,00
                            DENTISTAGRATIFICAÇÃO2049.750,00
                            BIOQUIMICO 4099.500,00
                            ENFERMEIROGRATIFICAÇÃO2049.750,00
                                
                            ADM. CENT. SAUDE  7.666,40
                            ADM.HOSPITALAR  24.920,00
                            AUX.ESTATISTICA  7.666,40
                                
                            AUX. CONS. DENTAR.C/HAB. + 20%4015.021,00
                            AUX. CONS. DENTAR.C/HAB. + 20%3011.265,55
                            AUX. CONS. DENTAR.C/HAB. + 20%207.510,50
                            AUX. PAT. CLINICAC/HAB. + 20%4015.021,00
                            AUX. DE FARMACIA 4015.021.00
                                
                            AT. DE ENFERMAG. 4015.021,00
                            AT. DE ENFERMAG. 207.510.50
                                
                            AUX. DE NUTRIÇÃO 4015.021.00
                                
                            VIGIA 4015.021,00
                            VIGIA 3011.265,75

                             

                              ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA FENHA

                              ANEXO III

                              LEI MUNICIPAL Nº ____ 1993

                              CARGOOBS.:C/H/SEMVENCIMENTOS
                              TELEFONISTA 3011.265,75
                              ENC. CORREIO 3011.265,75
                              MENSAGEIROMENOR DE IDADE 5.500,00
                                  
                              GARI 4015.021.00
                              GARI 207.510,50
                              PODADOR  15.021.00
                                  
                              C. PES. PAT. SEC. ADM. E FINANÇAS  35.000,00
                              C. DE DIV. DE ESP   
                              SEC. MUN. ED. DESP  24.920,00
                              SEC. JUN. SER. MIL  24.920,00
                              C. DIV. DE ASSIS.  15.021.00
                              SOC. DA SSBS  24.920.00
                              C. ALMOX. SSBS  19.166,00
                                  
                              AUX. DEP. COMP. DA SEC. ADM. FINANÇA  36.459,08
                                  
                              TEC. DE MANUT  15.021,00
                                  
                              AUX. DE ENFERMAG  7.666,40

                               

                                 

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