Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 92 de 29 de Setembro de 1993]
LEI N 092/93, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1994 do Município José da Penha - RN
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei estima a receita e fixa a Despesa do Orçamento Geral deste Municipio para o exercício de 1994, no valor de CR$ 1.860.000,000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros reais).
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor conforme as especificações constantes dos anexos integrantes desta lei.
| 1 RECEITAS CORRENTES | CR$ 1.210.000.000,00 |
| 1.1 Receita Tributária | CR$ 100.000.000,00 |
| 1.2 Receita de Contribuição | CR$ 110.000.000,00 |
| 1.3 Receita Patrimonial | CR$ 100.000.000,00 |
| 1.4 Receita Industrial | CR$ 30.000.000,00 |
| 1.5 Receita de Serviços | CR$ 10.000.000,00 |
| 1.6 Transferências Correntes | CR$ 830.000.000,00 |
| 1.7 Outras Receitas Corrente | CR$ 30.000.000,00 |
| 2. Receitas de capital | CR$ 650.000.000,00 |
| 2.1 Operações de Créditos | CR$ 200.000.000,00 |
| 2.2 Alienação de Bens | CR$ 200.000.000,00 |
| 2.3 Tranferência de Capital | CR$ 100.000.000,00 |
| 2.4 Outras Receitas de Capital | CR$ 150.000.000,00 |
| Total das receitas | CR$ 1.860.000.000,00 |
A despesa será de realizada segundo as categorias, de acordo co o seguinte desdobramento:
| 3. DESPESAS CORRENTES | CR$ 1.545.000.000,00 |
| 3.1. Pessoal e Encargon | CR$ 500.000.000,00 |
| 3.2. Outras Despesas Corrente | CR$ 1.025.000.000,00 |
| 3.3. Juros da Divida Interna | CR$ 20.000.000,00 |
| 4. DESPESAS DE CAPITAL | CR$ 315.000.000,00 |
| 4.1. Investimentos | CR$ 290.000.000,00 |
| 4.2. Inverssões Financeiras | CR$ 10.000.000,00 |
| 4.3. Amortização da D. Interna | CR$ 15.000.000,00 |
Durante o exercicio orçamentário, fica o poder executivo autorizado à:
Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor estimado.
Abrir créditos suplementares nos termos do art. 7 da Lei 4.320/64, até de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada.