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  • Legislação [Lei Nº 91 de 22 de Setembro de 1993]




ANEXO UNICO LEI Nº 091, DE 22.09.93

    Prioridades para elaboração dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

      1. Poder Legislativo

      1.1. Câmara Municipal


      A programação compreende o conjunto de ações vinculadas às atividades legislativas e fiscalizadora com vistas a defesa do Municipio, da ordem econômica e social, dos costumes, do meio ambiente, das pessoas e dos bens, através do Processo Legislativo.

       

      1.2. Reforma Administrativa e funcional da Câmara Municipal com criação e modificação de Cargos.

       

      2. PODER EXECUTIVO

       

      2.1. ADMINISTRACAO

       

      - Melhoria da eficiência setorial e global do setor público, mediante a modernização administrativa e informatização de suas atividades.

      - Aperfeiçoamento e valorização dos recursos humanos da administração

       

      2.2. FINANCAS

       

      - Modernização de e finanças, aperfeiçoamento de através do sua sistema do instrumentalização, informatização e treinamento de recursos humanos.

      - Criar condições máquina no sentido arrecadadora, visando de modernizar a incremento nas receitas próprias do Municipio.

       

      2.3. EDUCACAO E CULTURA

       


      - Desenvolver ações com vistas a melhoria da qualidade de ensino e sua modernização nas áreas de planejamento e de gestão, visando atingir a universalização da educação básica.

      - Fortalecimento do sistema Municipal de biblioteca, bem como a preservação do patrimônio artistico e cultural do Municipio.

      - Incentivar diversas a prática de esportes em suas diversas modalidades, sobretudo junto a infãncia e a adolecência.

       

      2.4. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


      - Modernizar e ampliar os procedimentos e equipamentos de limpeza urbana.

      - Conservar as vias alimentadoras e essenciais ao deslocamento urbano.

      - Manter, recuperar e edificar prédios municipais adequados ao uso da população.

      - Conservar, manter e higienizar os logradouros públicos, tais como, praças, jardins, feiras, matadouros e cemitérios públicos.

       

      2.5. SAÚDE, MEIO AMBIENTE E AÇÃO SOCIAL

       

      - Melhorar as condições de saúde e da qualidade de vida ao meio urbano e rural, através de saneamento ambiental, compreendendo o atendimento às populações carentes.

      - Assegurar a implantação de melhoria sanitária, bem como de sistemas simplificados de abastecimento d'água.

      - Proporciona assitência farmacêutica às pessoas carentes, assegurando-lhes, sobretudo, o atendimento da clientela adastrada.

      - Integrar-se com a Uniao e com o Estado, dos problemas habitacionais da na solução população de baixa renda.

      - Ampliação das oportunidades de melhoria das condições de emprego e trabalhadores através de apoio renda para 08 a pequenos empreendimentos economicamente viáveis.

      - Implementar programas de assistência social contemplando os idosos, os deficientes fisicos, as crianças e os adolescentes.

      - Apoiar ações dereconstrução, reforma e/ou melhorias em unidades habitacionais, atendendo às populações mais carentes.

       

      2.6. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO


      - Apoio ao pequeno produtor rural através da prestação de serviços de assitência técnica e extensão rural, em parceria com 08 orgãos estaduais.

      - Apoio ao pequeno produtor rural através distribuição, comercialização agricola e da armazenamento da procução.

      - Fomento à produção agricola, dando-se ênfase ao suprimento de sementes de qualidade tecnológica comprovadas para a implantação das safras agricolas e defesa sanitária vegetal.

       

      José da Penha, 22 de Setembro de 1993

       

       

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES
      PREFEITO

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