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  • Legislação [Lei Nº 87 de 20 de Maio de 1993]




LEI Nº 087, DE 20 DE MAIO DE 1993

    CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E FIXA-LHES OS VENCIMENTOS INICIAIS.

      O PREFEFTO DE JOSÉ DA PENHA,

      Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Ficam criados os cargos mencionados nesta lei os quais passam a fazer parte do anexo I da Lei nº 083/93.

          Art. 2º.   

          Os cargos de que trata o artigo antecedente são os seguintes:

            Secretaria da Junta de Serviço Militar, com vencimentos inicial de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros);

              Assistente de departamento de compras, com vencimentos inicial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);

                Auxiliar de disciplina, em escola de 1º grau maior, com remuneração inicial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros);

                  Chefe de almoxarifado, com vencimentos iniciais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

                    Art. 3º.   

                    Ressalvado os incisos I e II do artigo antecedente, os demais cargos criados por esta Lei retroagem a 1º de abril de 1993.

                      Art. 4º.   

                      Esta lei entra, em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 3º.

                        Cont. PROJETO LEI № 084, DE 25 DE MATO DE 1993.

                          Art. 5º.   

                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                            José da Penha, 25 de maio de 1993.

                             

                             

                             

                            Raimundo Nonato Fernandes

                            Prefeito Municipal

                             

                             

                            Marcos Antônio Soares

                            Sec. de Adm. e Finanças

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