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  • Legislação [Lei Nº 83 de 22 de Fevereiro de 1993]




LEI Nº 083, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1993.

    DISPÕE SOBRE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, faço saber que câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Os vencimentos dos servidores municipal reger-se-ão, doravante, pelo estabelecido na presente Lei.

          Art. 2º.   

          Os vencimentos básicos iniciais dos servidores municipal será o especificado no anexo I da presente Lei, e tem como base de cálculo as horas trabalhadas;

            O funcionário municipal designado para exercer cargo de confiança, perceberá os vencimentos referente ao seu emprego e como gratificação a diferença decorrente do cargo comissionado e do seu emprego.

              Art. 3º.   

              A revisão geral da remuneração dos servidores, far-se-á, trimestralmente, sem distribuição de índices, observado como limite máximo, 90% (noventa por cento) da variação da receita do município no trimestre imediatamente anterior ao mês da revisão.

                São irredutíveis os vencimentos dos servidores, independentemente da variação de que trata este artigo.

                  Art. 4º.   

                  O prefeito poderá conceder antecipação salarial a diversas categorias de servidores, desde que a época da revisão sejam incorporados a complementação do índice geral concedido.

                    Art. 5º.   

                    A jornada de trabalho tem duração máxima de 40 horas semanais.

                      Art. 6º.   

                      A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para computo do trimestre à 1º de fevereiro de 1993.

                        Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, para os servidores da saúde, retroage à mesma data de que trata este artigo.

                          Art. 7º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            José da Penha, 22 de fevereiro de 1993.

                             

                             

                            RAIMUNDO NONATO FERNANDES
                            PREFEITO MUNICIPAL

                              ANEXO I

                              LEI MUNICIPAL Nº 083/93

                              CARGOOBSERVAÇÕESCARGA/HORÁRIAVENCIMENTOS Cr$
                              Aux. Serv. Gerais 10 horas/semanal325.000,00
                              Aux. Serv. Gerais 20 horas/semanal650.000,00
                              Aux. Serv. Gerais 30 horas/semanal975.000,00
                              Aux. Serv. Gerais 40 horas/semanal1.300.000,00
                              Motorista  1.300.000,00
                              Vigia 30 horas/semanal975.000,00
                              Vigia 40 horas/semanal1.300.000,00
                              Atendente de Enfer. 30 horas/semanal975.000,00
                              Atendente de Enfer. 40 horas/semanal1.300.000,00
                              Aux. de Pat. ClínicSendo habilitado terá vencimentos acrescidos em 20%30 horas/semanal975.000,00
                              Aux. de Pat. ClínicSendo habilitado terá vencimentos acrescidos em 20%40 horas/semanal1.300.000,00
                              Aux. Cons. DentárioCom habilitação, vencimentos acrescido de 20%30 horas/semanal975.000,00
                              Aux. Cons. DentárioCom habilitação, vencimento acrescido de 20%40 horas/semanal1.300.000,00
                              Telefonista 25 horas/semanal815.000,00
                              Fiscal 40 horas/semanal1.300.000,00
                              Encar. Correios 20 horas/semanal650.000,00
                              Aux. de Secretaria 20 horas/semanal650.000,00
                              Aux. de Secretaria 40 horas/semanal1.300.000,00
                              Podador 40 horas/semanal1.300.000,00
                              Aux. de Farmacia 40 horas/semanal1.300.000,00
                              Médico 40 horas/semanal8.000.000,00
                              Dentista 20 horas/semanal4.000.000,00
                              Enfermeiro 20 horas/semanal4.000.000,00
                              Analista 40 horas/semanal8.000.000,00
                              Garí 20 horas/semanal650.000,00
                              Profes. RE - I 20 horas/semanal715.000,00
                              Profes. RE - I 40 horas/semanal1.072.500,00
                              Profes. RE - II 20 horas/semanal786.500,00
                              Profes. RE - II 40 horas/semanal1.179.750,00
                              Profes. RE - III 20 horas/semanal865.150,00
                              Profes. RE - III 40 horas/semanal1.297.72,00
                              Profes. PA - I 20 horas/semanal951.665,00
                              Profes. PA - I 40 horas/semanal1.427.497,00
                              Profes. PA - III 20 horas/semanal1.046.831,50
                              Profes. PA - III 40 horas/semanal1.570.247,25
                              Diretor1º Grau maior 2.000.000,00
                              Diretor1º Grau maior 1.000.000,00
                              Vice-Diretor1º Grau maior 1.000.000,00
                              Vice-Diretor1º Grau maior 500.000
                              Aux. Nutrição 40 horas/semanal1.300.000,00
                              Mensageiro(Menor de idade)10 horas/semanal325.000,00
                                 

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