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  • Legislação [Lei Nº 473 de 20 de Outubro de 2023]




LEI MUNICIPAL Nº 473 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

    CRIA O CARGO DE TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA – RN.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica criado o cargo de Técnico da Proteção Social Especial, no quadro permanente de servidores do município de José da Penha – RN, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

          Art. 2º.   

          O cargo de Técnico da Proteção Social Especial, deverá ser ocupado obrigatoriamente por profissional com Nível Superior.

            O profissional deverá possuir formação em Serviço Social, Psicologia ou Direito.

              A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, observado a legislação federal pertinente de cada profissional.

                Parágrafo Único. O servidor ocupante do cargo mencionado no art. 1º, deverá estar devidamente regularizado junto ao respectivo órgão de fiscalização profissional da categoria.

                  Art. 3º.    São deveres e competências do cargo de Técnico da Proteção Social:

                    Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências;

                      Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos sócio assistenciais e à rede de proteção social;
                        Interromper padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violência de direitos;
                          Prevenir os agravamentos e a institucionalização;
                            Propiciar uma acolhida e escuta qualificada;
                              Promover o fortalecimento da função protetiva da família.
                                Art. 4º.    A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Ato Administrativo de Sanção.

                                    Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 473 de 20 de outubro de 2023 que, “cria o cargo de técnico responsável pela proteção social especial, junto a secretaria municipal de assistência social no município de josé da penha – rn”.

                                      Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 20 de outubro de 2023.

                                      _________________________________________

                                      Raimundo Nonato Fernandes

                                      Prefeito Municipal

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