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  • Legislação [Lei Nº 471 de 19 de Setembro de 2023]




LEI MUNICIPAL Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA – CECILIA MORAIS DE LIMA COSTA, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apresentou, apreciou e conforme aprovada ele promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Denomina o centro de fisioterapia com o nome Centro de Fisioterapia Cecília Morais de Lima Costa, localizado no município de José da Penha/RN.

          Art. 2º.    Fica na responsabilidade do poder executivo a colocação da placa de nomenclatura.
            Art. 3º.    A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam se as disposições em contrário.

              Ato Administrativo de Sanção.

                Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 471 de 19 de setembro de 2023 que, “dispõe sobre a denominação do centro de fisioterapia – cecilia morais de lima costa, localizado na sede do município de josé da penha e dá outras providências”.

                  Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 19 de setembro de 2023.

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                  Raimundo Nonato Fernandes

                  Prefeito Municipal

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