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  • Legislação [Lei Nº 469 de 18 de Setembro de 2023]




LEI MUNICIPAL Nº 469 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

    DEFINE DIRETRIZES GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JOSÉ DA PENHA/RN.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Esta Lei define diretrizes gerais a serem observadas na implantação da escola de tempo integral no Sistema Municipal de Ensino de José da Penha/RN.

          O regime, disciplina e aprovação dos componentes curriculares da escola em tempo integral e casos omissos nesta lei que tratem especificamente da Escola em Tempo integral deverão ser regulamentado via ato normativo, emitido e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

            DAS DIRETRIZES GERAIS

              DAS CONCEPÇÕES

                Art. 2º.   

                A educação integral visa à formação integral do estudante independente do tempo de permanência na escola e, a escola de tempo integral, pode ser um caminho potencializador para efetivar com eficácia da referida política pública, pois esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a escola.

                  A formação integral, efetivada por meio da educação integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações entre sujeitos e os territórios.

                    A escola de tempo integral é aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o tempoestinado as atividades didático pedagógicas, descanso, refeições e ações educativas planejadas nos mais divers dos territórios.

                      Art. 3º.   

                      As Escolas de Tempo Integral, visando a formação para uma educação integral no Sistema Municipal de Ensino têm como principais objetivos:

                        viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;

                          adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens didáticas e pedagógicas;

                            atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades e competência para construir novos conhecimentos;

                              oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

                                - proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;

                                  orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;

                                    aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem significativa dos estudantes, bem como aumentar os índices quanto à qualidade do ensino público;

                                      ofertar atividades educacionais à realidade de cada região e/ou escola, ampliando tempos, espaços e oportunidades educacionais.

                                        PÚBLICO ALVO

                                          Art. 4º.   

                                          O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação dajornada escolarserá para os estudantes matriculados das escolas do Sistema Municipal de Ensino de José da Penha/RN.

                                            DAS ESCOLAS

                                              Art. 5º.   

                                              Na Educação Infantil a oferta da Escola de Tempo Integral ocorrerá nos casos em que a família necessitar e conforme a capacidade e as condições de oferta de cada instituição.

                                                Art. 6º.   

                                                Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental a escola de Tempo Integral funcionará em dois turnos, obedecendo jornada mínima igual ou superior a (07) sete horas diárias, contabilizando carga horária mínima igual ou superior a 35 (trinta e cinco horas semanais) e 1.400 (um mil e quatrocentas horas anuais).

                                                  Art. 7º.   

                                                  A Escola Municipal que implantar o regime de Tempo Integral e continuar atendendo ao segmento Ensino Fundamental parcial terá suas matrizes curriculares de todos os anos constituídas pelos componentescurriculares e suas respectivas cargas horárias.

                                                    Art. 8º.   

                                                    A organização curricular da Escola de Tempo Integral, inclui o currículo básico do Ensino Fundamental e componentes complementares, sendo que:

                                                      Para a Formação Geral Básica, a matriz curricular será organizada em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento Curricular do Rio Grande do Norte – DCRN, composto das seguintes áreas:

                                                        Área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física;
                                                          Área de Matemática e Ciências da Natureza: Matemática e Ciências Naturais;
                                                            Área de Ciências Humanas: Geografia, História;
                                                              Ensino Religioso.

                                                                A matriz das atividades complementares será constituída por meio de componentes curriculares direcionados aos campos de acompanhamento pedagógico, sendo este de base prioritária, iniciação científica, cultura, artes e educação patrimonial, comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica, projeto de vida e esporte e lazer, além daqueles definidos pela escola e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.

                                                                  Para uma melhor organização das atividades é necessária a interlocução entre a Base Nacional Comum e Parte diversificada de forma intercalada nos dois turnos de funcionamento da unidade de ensino, para promover a integração entre a Base Comum e Base Integral.

                                                                    Art. 9º.   

                                                                    A escola que oferece educação integral em tempo integral deve ter um regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que:

                                                                      apresente os fins e os objetivos da educação integral em escola de tempo integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;

                                                                        explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica;

                                                                          fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nesta escola, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os componentes curriculares da parte diversificada, os planos de estudo que contemple a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais;

                                                                            aponte os critérios de organização da escola: especifique seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação;

                                                                              indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os pais ou responsáveis e o círculo de pais e mestres;

                                                                                indique os princípios que orientam as relações entre todos os membros da comunidade escolar;
                                                                                  apresente as disposições gerais;

                                                                                    DA GESTÃO ESCOLAR

                                                                                      Art. 10.   

                                                                                      A implantação da educação integral em tempo integral impõe a necessidade de repensar os critérios de organização do quadro de pessoal das escolas,o qual precisa ser adequado a essa realidade.

                                                                                        A escola de tempo integral necessita dos seguintes profissionais, sendo que devem possuir a titulação prevista na legislação vigente:

                                                                                          equipe gestora da escola (diretor, vice-diretor e outros que já tenham no organograma da Secretaria de Educação/Prefeitura);

                                                                                            coordenador pedagógico;
                                                                                              professores das áreas de conhecimento e ou dos componentes curriculares;
                                                                                                coordenação de turno e/ou supervisor de pátio;

                                                                                                  profissionais de apoio à educação sendo monitores escolares ou profissionais/servidores ou voluntários de outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entre outros atores sociais, que atuam de forma temporária nas atividades pedagógicas dos temas/projetos específicos.

                                                                                                    As atividades educativas são de responsabilidade dos gestores e dos professores da escola, contudo outros profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo, dentro e fora da escola, sob a orientação da coordenação pedagógica.

                                                                                                      Cabe à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a direção/equipe gestora e à coordenação pedagógica propor e organizar espaços e tempos que permitam as articulações necessárias, de forma a realizar uma gestão integrada de toda a escola e, intersetorialmente, articulada às outras políticas públicas do Município.

                                                                                                        A formação continuada e diferenciada para o corpo docente e demais profissionais que atuam na educação integral em escola de tempo integral é de suma importância, afim de buscar a superação das dificuldades encontradas no cotidiano da tarefa educativa, considerando seus diferentes perfis, contextos e as inovações que se impõem como exigências, interesses e expectativas das atuais gerações.

                                                                                                          Art. 11.    As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta do orçamento municipal vigente.
                                                                                                            Art. 12.    Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                              Ato Administrativo de Sanção.

                                                                                                                Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 469 de 18 de setembro de 2023 que, “define diretrizes gerais para a implantaçãoda política de escola de tempo integral no sistema municipal de ensino de josé da penha/rn”.

                                                                                                                  Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 18 de setembro de 2023.

                                                                                                                   

                                                                                                                  _________________________________________,

                                                                                                                  Raimundo Nonato Fernandes

                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.