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  • Legislação [Lei Nº 475 de 20 de Outubro de 2023]




LEI MUNICIPAL Nº 475 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI,

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral, do corrente exercício, no valor de R$ 72.583,32 (setenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta de dois centavos), adicionando recursos ao orçamento do Município, provenientes de arrecadação de receitas oriundas do Governo Federal – Ministério da Cultura.

          Art. 2º.   

          O Crédito referente ao artigo anterior será utilizado para custeio da seguinte despesa:

             

             

            Unidade gestora:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA 
            Órgão orçamentário:9000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
            Unidade orçamentária:9901 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
            Função:13 - Cultura 
            Subfunção:392 - Difusão Cultural 
            Programa:12 - José da Penha Terra da Cultura 
            Ação:2.195 - Manutenção das ações culturais atinentes ao Apoio a Produção Audiovisual 
            Despesa 9213.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física20.000,00
            Despesa 9223.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica18.454,64
            Ação:2.196 - Manutenção das ações culturais atinentes ao apoio a Salas de Cinema 
            Despesa 9234.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente8.789,84
            Ação:2.197 - Manutenção das Ações Culturais atinentes a Capacitação, formação e qualificaçãono audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras 
            Despesa 9243.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física4.413,07
            Ação:2.198 - Manutenção das Ações Culturais atinentes Apoio as demais áreas da cultura que não o audiovisual 
            Despesa 9253.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física20.925,77

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Ato Administrativo de Sanção.

                Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 475 de 20 de outubro de 2023 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial – alteração na loa – lei orçamentária anual para o exercício de 2023.”.

                Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 20 de outubro de 2023.

                 

                Raimundo Nonato Fernandes

                Prefeito Municipal

                 

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