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  • Legislação [Lei Nº 466 de 27 de Março de 2023]




LEI MUNICIPAL Nº 466 DE 27 DE MARÇO DE 2023.

    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA “FIRMINA LEITE DA COSTA (DONA FIRMINA”, ZONA SUL - ZONEAMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica nomeada a rua próximo ao loteamento dos cabeludos, zona sul – Zoneamento Urbano, no município de JOSE DA PENHA-RN, que receberá o seguinte nome.

          Rua “FIRMINA LEITE DA COSTA (DONA FIRMINA) ”.
            Art. 2º.    Compete ao proprietário do loteamento, providenciar Placa de Nomeclatura de que trata este projeto de Lei.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ato Administrativo de Sanção.

                  Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 466 de 27 de março de 2023 que, “dispõe sobre denominação da rua “firmina leite da costa (dona firmina”, zona sul - zoneamento urbano do municipio de josé da penha-rn e dá outras providências”.

                    Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 27 de março de 2023.

                     

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                    Raimundo Nonato Fernandes

                    Prefeito Municipal

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