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- Legislação [Lei Nº 477 de 20 de Novembro de 2023]
LEI MUNICIPAL Nº 477 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 722.102,04 (SETECENTOS E VINTE DOIS MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ATENDER A PORTARIA Nº 1520 RECURSO INCREMENTO PAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI,
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito adicional por excesso de arrecadação em caráter de urgência ao Orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 43, §1º, II, da lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 722.102,04 (setecentos e vinte e dois mil, cento e dois reais e quatro centavos), para atender às finalidades abaixo especificadas; compreendendo as aquisições com material de consumo e Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.
Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde do Município de José da Penha
Unidade Orçamentária: 13000 – Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração geral
Programa: 1 –Apoio administrativo
Fonte de Recursos: 659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
Ação: 2.200 – INCREMENTO PAB
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica............R$ 320.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo...............................................R$ 402.102,04
Fica o Poder Executivo autorizado a suplemente e remanejar dentro da mesma categoria a presente lei em até 20% (vinte por cento), se for necessário
Fica modificado o Plano Plurianual – PPA em 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Fica alteradas as Diretrizes Orçamentarias – LDO do exercício de 2023, nos termos, e moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei
Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 477 de 20 de novembro de 2023 que, “abre crédito especial em caráter de urgência ao vigente orçamento da prefeitura municipal de josé da penha, o crédito suplementar no valor de r$ 722.102,04 (setecentos e vinte dois mil, cento e dois reais e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias para atender a portaria nº 1520 recurso incremento pab”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 20 de novembro de 2023.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |