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- Legislação [Lei Nº 465 de 27 de Março de 2023]
AMPLIA A LICENÇA-MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS MUNICIPAIS DE JOSÉ DA PENHA PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:
Fica instituído para os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 50, inciso IV da Lei Municipal nº 003, de 04 de abril de 1990, e inciso XVIII, do art. 7º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
A prorrogação de que trata o caput deste artigo será concedida imediatamente após a fruição dos 120 (cento e vinte) dias iniciais.
Durante todo o período da licença maternidade o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar.
Ato Administrativo de Sanção
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 465 de 27 de março de 2023 que, “amplia a licença-maternidade às servidoras municipais de josé da penha para 180 (cento e oitenta) dias e dá outras providências”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 27 de março de 2023.
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Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal