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  • Legislação [Lei Nº 480 de 27 de Fevereiro de 2024]




LEI MUNICIPAL Nº 480 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA PORTARIA FEDERAL Nº 61 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E AINDA DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

      FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APRECIOU, APROVOU E ELE PROMULGOU A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5 o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento).

          Parágrafo Único. Com o reajuste previsto, o piso da categoria para os profissionais de 40h será de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). Os profissionais com carga horária semanal de 30h será de R$ 3.435,42 (três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

          § 1º . O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2024.

          § 2º . A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de janeiro de 2024 será paga durante o exercício de 2024.

            Art. 2º.   

            Fica estabelecido o pagamento de hora aulas, de caráter remuneratório, proporcionais ao piso previsto no art. 1º, em caso de desempenho de atividades que ultrapassem a carga horária do servidor.

              Art. 3º.   

              As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

                   

                   

                  Ato Administrativo de Sanção.

                  Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 480 de 27 de fevereiro de 2024 que, “concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da portaria federal nº 61 de 31 de janeiro de 2024”.

                  Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 27 de fevereiro de 2024. 

                  Raimundo Nonato Fernandes

                  Prefeito Municipal

                   

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