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  • Legislação [Lei Nº 484 de 14 de Junho de 2024]




LEI MUNICIPAL Nº 484 DE 14 DE JUNHO DE 2024

    FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JOSÉ DA PENHA/RN, PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM BASE NO ARTIGO 29, INCISO V, ARTIGO 37, INCISO XI E ARTIGO 39, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fixa o subsidio Mensal dos Secretários (as) Municipais de José da Penha/RN, para a legislatura 2025-2028, em parcela única, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

          O subsidio Mensal dos Secretários (as) Municipais Adjuntos de José da Penha/RN, para a legislatura 2025-2028, será fixado, em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

            Ao servidor Municipal lotado em cargo efetivo que for nomeado para exercer um cargo de secretário, o mesmo poderá fazer a opção pelo vencimento que melhor lhe convier.

              Art. 2º.   

              Em caso de viajem ou representação fora do município, os agentes políticos do Executivo perceberão as diárias que lhe foram fixadas em lei, não sendo considerada como subsidio.

                Art. 3º.   

                As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros vigorando a partir de 1 de Janeiro de 2025.

                    Art. 5º.   

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                       

                      Ato Administrativo de Sanção.

                      Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 484 de 14 de junho de 2024 que, “fixa os subsídios dos secretários municipais de José da Penha/RN, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências”.

                      Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 14 de junho de 2024.

                       

                      Raimundo Nonato Fernandes

                      Prefeito Municipal

                       

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