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  • Legislação [Lei Nº 461 de 19 de Dezembro de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 461 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

    DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.7º II E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 437 DE DEZEMBRO DE 2021.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA - RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de JOSE DA PENHA /RN aprovou e EU sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 15,00% (quinze por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.

          Art. 2º.   

          O Art. 7º da Lei Municipal N. º 437, de 08 de dezembro de 2021 passa a vigorar com seguinte redação: Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos deuma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotaçõesorçamentárias:

            (...) II - até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos inciso I e III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

              Art. 3º.    - Inserir no Art. 8º o VI – As Suplementações por excesso de arrecadação;
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2022.

                    Ato Administrativo de Sanção.

                      Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 461 de 19 de dezembro de 2022 que, “dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e altera a redação do art.7º II e 8º da lei municipal nº 437 de dezembro de 2021”.

                        Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 19 de dezembro de 2022.

                         

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                        Raimundo Nonato Fernandes

                        Prefeito Municipal

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