• Início
  • Legislação [Lei Nº 422 de 24 de Fevereiro de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 422 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020.

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO NO MUNICÍPIO DE JOSE DA PENHA – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Centro Municipal de Educação do Campo com a finalidade de agregar e apoiar as Escolas do campo, localizadas na zona rural, através de proposta curricular voltada às peculiaridades de ensino e aprendizagem do meio rural e da agricultura familiar, unificação administrativa, pedagógica e financeira.

          Art. 2º.   

          Passam a integrar o Centro Municipal de Educação do Campo as seguintes Escolas:

            Escola Municipal Antônio Vieira do Nascimento;

              Escola Municipal Antônio Batista Maia;

                Escola Municipal Francisco Sales Bispo;

                  Escola Municipal José Ferreira da Silva;

                    Escola Municipal Manoel Alves de Morais;

                      Escola Municipal Silvestre Gabriel da Costa.

                        Art. 3º.   

                        O Centro Municipal de Educação do Campo disporá de quadro administrativo e pedagógico conforme o número total de alunos das Escolas integrantes.

                          O quadro administrativo e pedagógico do Centro Municipal de Educação do Campo será composto por:

                            Direção;

                              Coordenação Pedagógica;

                                Secretaria Escolar.

                                  Art. 4º.   

                                  Nortearão os processos de ensino e aprendizagem do Centro de Municipal de Educação do Campo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os marcos normativos da Educação do Campo, o Projeto Político Pedagógico, construído de maneira coletiva e democrática pelos Docentes das Escolas supracitadas no Art. 2º, assim como Regimento próprio.

                                    § 1º - O Centro Municipal de Educação do Campo fica subordinado à Secretaria Municipal de Educação e ao Sistema Estadual de Ensino ou correspondente aquele adotado pelo Município de José da Penha/RN.

                                      Art. 5º.   

                                      Os cargos e as respectivas funções administrativas que irão compor o Centro Municipal de Educação do Campo, deverão ser criados mediante lei específica.

                                        Art. 6º.   

                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                                           

                                           

                                          Ato Administrativo de Sanção.

                                          Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 422 de 24 de fevereiro de 2021 que, “dispõe sobre a criação do centro municipal de educação do campo no município de José da Penha – RN e dá outras providências”.

                                          Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 24 de fevereiro de 2021.

                                           

                                          Raimundo Nonato Fernandes

                                          Prefeito Municipal

                                           

                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.