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  • Legislação [Lei Nº 417 de 16 de Abril de 2020]




LEI MUNICIPAL N° 417 DE 16 DE ABRIL DE 2020.

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral, do corrente exercício, no valor de R$ 678.500, 00 (seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), adicionando recursos ao orçamento do Município, provenientes de Convênios Federais.

          Art. 2º.   

          O Crédito referente ao artigo anterior será utilizado para custeio da seguinte despesa:

             

             

            Unidade Gestora:2 – Município de José da Penha
            Órgão Orçamentário2000 – Poder Executivo
            Unidade Orçamentária2005 – Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
            Função:20– Agricultura
            Subfunção:24 – Extensão Rural
            Programa:24 – Extensão Rural
            Ação:1.139 – Aquisição de Trator Agrícola
            Despesa:4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
            Valor:120.500,00
            Fonte de Recurso:593 – Convênio União

             

               

               

              Unidade Gestora:2 – Município de José da Penha
              Órgão Orçamentário2000 – Poder Executivo
              Unidade Orçamentária2007 – Sec. Municipal Obras e Serv. Urbanos
              Função:04 – Administração
              Subfunção:451 – Infra – Estrutura Urbana
              Programa:2 – Gestão Administrativa
              Ação1.73 – Ampl. Reestruturação e Reforma das Praças do Município de Jose da Penha-RN
              Despesa 4334.4.90.51.00 Obras e Instalações
              Valor:558.000,00
              Fonte de Recurso:593 – Convênio União

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

                   

                   

                  Ato Administrativo de Sanção.

                  Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 417 de 16 de abril de 2020 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial – alteração na loa – lei orçamentária anual para o exercício de 2020”.

                  Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 16 de abril de 2020.

                  Raimundo Nonato Fernandes

                  Prefeito Municipal

                   

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