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- Legislação [Lei Nº 415 de 27 de Fevereiro de 2020]
LEI MUNICIPAL N° 415 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 12,84% (doze virgula oitenta e quatro por cento).
O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2020.
A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de janeiro de 2020 será paga durante o exercício de 2020.
As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 415 de 27 de fevereiro de 2020 que, “concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a lei federal nº 11.738/2008”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 27 de fevereiro de 2020.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |