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  • Legislação [Lei Nº 415 de 27 de Fevereiro de 2020]




LEI MUNICIPAL N° 415 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 12,84% (doze virgula oitenta e quatro por cento).

          O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2020.

            A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de janeiro de 2020 será paga durante o exercício de 2020.

              Art. 2º.   

              As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

                Art. 3º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                  Ato Administrativo de Sanção.

                  Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 415 de 27 de fevereiro de 2020 que, “concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a lei federal nº 11.738/2008”.

                  Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 27 de fevereiro de 2020.

                   

                  Raimundo Nonato Fernandes

                  Prefeito Municipal

                   

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