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- Legislação [Lei Nº 394 de 26 de Dezembro de 2018]
CRIA PREMIAÇÃO DO ALUNO NOTA 10 NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Jersuir de Queiroz do partido MDB, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimentais e na melhor forma de direito, vem perante Vossa Excelência que ouvido a Mesa e colocado em votação esse projeto de Lei em epigrafe, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para sua sanção no tempo regimental.
A Câmara Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais resolve:
Fica criado na rede Municipal de Ensino de José da Penha/RN a Premiação do Aluno Nota 10 a qual acontecerá anualmente sobre avaliação de Notas dos Alunos de cada Escola Municipal sendo selecionado um Aluno para cada Ano (série);
Se após avaliação para desempate o nível igualitário de dois ou mais alunos persistir será nomeado o aluno nota 10 que tiver maior idade;
Serão entregues à cada Aluno Nota 10 Premiação e Diploma por seu desempenho escolar em ato solene comemorativo no último dia do ano letivo;
Compete ao poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Educação providenciar premiação e Diploma;
Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação a Informatizar sobre o Projeto de Lei em epígrafe em cada Escola para o conhecimento de cada aluno;
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 394 de 26 de dezembro de 2018 que, “cria premiação do aluno nota 10 nas escolas do ensino fundamental do município de josé da penha/rn e dá outras providências”
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 26 de dezembro de 2018.
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal