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  • Legislação [Lei Nº 394 de 26 de Dezembro de 2018]




LEI MUNICIPAL N° 394 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

    CRIA PREMIAÇÃO DO ALUNO NOTA 10 NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O vereador Jersuir de Queiroz do partido MDB, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimentais e na melhor forma de direito, vem perante Vossa Excelência que ouvido a Mesa e colocado em votação esse projeto de Lei em epigrafe, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para sua sanção no tempo regimental.

        A Câmara Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais resolve:

          Art. 1º.   

          Fica criado na rede Municipal de Ensino de José da Penha/RN a Premiação do Aluno Nota 10 a qual acontecerá anualmente sobre avaliação de Notas dos Alunos de cada Escola Municipal sendo selecionado um Aluno para cada Ano (série);

            Art. 2º.    Em caso de Empate será avaliado:
              Participação nas Aulas (faltas e presenças);
                Comportamento dentro da sala de aula;
                  Art. 3º.   

                  Se após avaliação para desempate o nível igualitário de dois ou mais alunos persistir será nomeado o aluno nota 10 que tiver maior idade;

                    Art. 4º.   

                    Serão entregues à cada Aluno Nota 10 Premiação e Diploma por seu desempenho escolar em ato solene comemorativo no último dia do ano letivo;

                      Art. 5º.   

                      Compete ao poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Educação providenciar premiação e Diploma;

                        Art. 6º.   

                        Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação a Informatizar sobre o Projeto de Lei em epígrafe em cada Escola para o conhecimento de cada aluno;

                          Art. 7º.    - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário;

                            Ato Administrativo de Sanção.

                              Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 394 de 26 de dezembro de 2018 que, “cria premiação do aluno nota 10 nas escolas do ensino fundamental do município de josé da penha/rn e dá outras providências”

                                Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 26 de dezembro de 2018.

                                 

                                 

                                  Raimundo Nonato Fernandes

                                  Prefeito Municipal

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