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- Legislação [Lei Nº 392 de 26 de Dezembro de 2018]
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2018 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º, II DA LEI MUNICIPAL Nº 372, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2017.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 15% (quinze por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiência de saldos de dotações orçamentárias.
O inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 372, de 04 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias:
II – até o limite de quarenta e cinco por cento do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 392 de 26 de dezembro de 2018 que, “dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos adicionais suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2018 e altera a redação do art. 7º, II da lei municipal nº 372, de 04 de novembro de 2017”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 26 de dezembro de 2018.
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal