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- Legislação [Lei Nº 409 de 2 de Outubro de 2019]
LEI MUNICIPAL N° 409 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral, do corrente exercício, no valor de R$ 260.000, 00 (duzentos e sessenta mil reais), adicionando recursos ao orçamento do Município, provenientes de arrecadação de receitas oriundas do Governo Federal – Ministério do Esporte.
O Crédito referente ao artigo anterior será utilizado para custeio da seguinte despesa:
| Órgão: | 2000 - Poder Executivo |
| Unidade: | 2007 Secretaria Mul de Obras e Serviços Urbanos |
| Função: | 15 Urbanismo |
| Subfunção: | 451 Infra-Estrutura Urbana |
| Programa: | 27 DESPORTO E LAZER |
| Ação: | 1.13 CONTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA PARA QUADRA POLIESPORTIVA |
| Fonte de recurso: | 593 Recursos Convênio União - 0.1.34 |
| Despesa LOA: | 971 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
| Despesa LDO: | 1420 Despesa PPA: 639 |
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019, revogando as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 409 de 02 de outubro de 2019 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial – alteração na loa – lei orçamentária anual para o exercício de 2019”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 02 de outubro de 2019. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |