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  • Legislação [Lei Nº 391 de 26 de Dezembro de 2018]




LEI MUNICIPAL N° 391 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

    INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

          Art. 1º.   

          Fica Instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR como órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado a promover e incentivar as ações de Turismo no Município de José da Penha.

            O COMTUR tem como objetivo específico, implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade turística no Município, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico do município, assim como o bem estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município de José da Penha, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal.

              Art. 2º.   

              O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta social, reconhecido espírito público e interesse no turismo, designados por ato do Prefeito Municipal.

                Art. 3º.    O presidente será o Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
                  Art. 4º.   

                  O COMTUR é órgão consultivo e de assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico.

                    DA ESTRUTURA

                      Art. 5º.   

                      O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR compor-se-á de membros representativos da comunidade, com interesse no desenvolvimento turístico do Município.

                        Art. 6º.   

                        O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será formado pelos membros que seguem para o desenvolvimento do Turismo

                          Um representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
                            Um representante da Secretaria de Educação;
                              Um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
                                Um representante da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes;
                                  Um representante da Secretaria de Administração;
                                    Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
                                      Um representante da iniciativa privada;
                                        Um representante da sociedade civil organizada.

                                          Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos.

                                            Os membros titulares e suplentes do Conselho pertencentes ao Poder Executivo, serão indicados pelo Prefeito Municipal.

                                              Os representantes do Poder Executivo terão mandato coincidente com o mandato do Governo Municipal.
                                                O demais representantes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
                                                  Não há remuneração pelo exercício da função de Conselheiro, sendo considerado serviço público relevante.
                                                    Os representantes referidos nos incisos VI, VII e VII, serão nomeados de ofício pelos seus respectívos órgãos.

                                                      DAS COMPETÊNCIAS

                                                        Art. 7º.   

                                                        Ao COMTUR como órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais cabem as seguintes atribuições:

                                                          emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados;

                                                            organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município;

                                                              elaborar e organizar o seu Regimento Interno;

                                                                auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município, melhorando e ampliando a infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turísticos;

                                                                  contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas à atividade turística;

                                                                    desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e cultural;

                                                                      estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas;

                                                                        colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município.
                                                                          programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região;

                                                                            diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico bem como orientar sua melhor divulgação;

                                                                              formular as diretrizes básicas, que serão observadas na política municipal de turismo;
                                                                                manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, oficiais e privadas;

                                                                                  propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;

                                                                                    estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;

                                                                                      promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o turismo;

                                                                                        propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística;

                                                                                          formar grupos de trabalhos para as atividades específicas;

                                                                                            apoiar e colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo.

                                                                                              XIV. Eleger o vice presidente, secretário e secretário adjunto.
                                                                                                Art. 8º.    Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo:
                                                                                                  representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;

                                                                                                    organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 02 (dois) dias de antecedência;

                                                                                                      convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por correspondência oficial, correio eletrônico ou pessoalmente;

                                                                                                        coordenar as atividades do Conselho;
                                                                                                          cumprir as determinações do Regimento Interno;
                                                                                                            propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno;
                                                                                                              cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
                                                                                                                responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do Conselho e dos recursos utilizados;

                                                                                                                  adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico do Município;

                                                                                                                    convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho;

                                                                                                                      garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social;

                                                                                                                        determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas redigidas pelo Secretário;
                                                                                                                          conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
                                                                                                                            colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso;

                                                                                                                              ecidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento;

                                                                                                                                propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
                                                                                                                                  mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
                                                                                                                                    estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
                                                                                                                                      conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;
                                                                                                                                        encaminhar o destino do expediente lido nas sessões;

                                                                                                                                          agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins;

                                                                                                                                            propor para o plenário, formação para discussão e análise de câmaras técnicas específicas e temporárias, em virtude da complexidade do tema, ou do tempo requerido para a análise da proposta, de forma que a pauta do Conselho não fique obstruída; e

                                                                                                                                              após análise e parecer da câmara técnica que deve ter no mínimo 04 (quatro) membros e no máximo 06 (seis) membros, garantida a paridade, fazer retornar ao plenário para decisão sobre o encaminhamento sempre que necessário.

                                                                                                                                                Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário.
                                                                                                                                                  Art. 9º.    Compete ao Secretário e ao Secretário Adjunto:
                                                                                                                                                    assessorar a coordenação na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias técnicas;
                                                                                                                                                      secretariar as reuniões do Conselho e das Câmaras Técnicas;
                                                                                                                                                        redigir as atas das reuniões que serão aprovadas na reunião seguinte;
                                                                                                                                                          receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias;
                                                                                                                                                            responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho.
                                                                                                                                                              Ao Secretário Adjunto compete colaborar com o Secretário Executivo, substituindo-o na ausência ou impedimento.

                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                  Art. 10.   

                                                                                                                                                                  A organização funcional e o detalhamento da competência do Conselho Municipal de Turismo serão definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei

                                                                                                                                                                    Art. 11.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                      Ato Administrativo de Sanção.

                                                                                                                                                                        Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 391 de 26 de dezembro de 2018 que, “institui o conselho municipal de turismo – comtur, e dá outras providências”.

                                                                                                                                                                          Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 26 de dezembro de 2018.

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          Raimundo Nonato Fernandes

                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.