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  • Legislação [Lei Nº 404 de 22 de Julho de 2019]




LEI MUNICIPAL N° 404 DE 22 DE JULHO DE 2019.

    REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 282/2013, DE 05 DE JUNHO DE 2013, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N 316/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica revogada a Lei Municipal nº 282/2013, de 05 de junho de 2013, modificada pela Lei Municipal n 316/2015, de 03 de março de 2015, que autorizava o Executivo Municipal instituir no âmbito da Atenção Básica Municipal o Incentivo Mensal PMAQ/AB e dava outras providências.

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Ato Administrativo de Sanção.


            Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 403 de 22 de julho de 2019 que, "revoga a lei municipal nº 282/2013, de 05 de junho de 2013, modificada pela lei municipal n 316/2015, de 03 de março de 2015, e dá outras providências".


            Prefeitura Municipal de José osé da da Penha Penha - - RN, 22 de julho de 2019.


            Raimundo Nonato Fernandes
            Prefeito Municipal

             

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