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- Legislação [Lei Nº 388 de 29 de Junho de 2018]
INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de José da Penha, que terá a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar a realização de eventos.
Serão registrados no Calendário Oficial de Eventos do Município os eventos já aprovados em Lei municipal, ou que vierem a ser na vigência desta Lei, observadas as disposições do Art. 2º.
Serão considerados, doravante, eventos pertencentes ao Calendário Oficial, os constantes em lista anexa a esta Lei.
Os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio logístico e financeiro do município, bem como dispor de suporte adequado para o encaminhamento de pedidos de auxílio financeiro às agências de fomento e aos patrocinadores.
O apoio do Município de que trata este artigo estará sempre condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 388 de 29 de junho de 2018 que, “institui o calendário oficial de eventos do município de José da Penha e dá outras providências”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 29 de junho de 2018.
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal
Anexos encontram-se apresentados no arquivo PDF da referida lei.