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  • Legislação [Lei Nº 388 de 29 de Junho de 2018]




LEI MUNICIPAL N° 388 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

    INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de José da Penha, que terá a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar a realização de eventos.

          Art. 2º.    Para os efeitos desta Lei, consideram-se eventos:
            comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fatos e momentos históricos;
              festas tradicionais, culturais e populares;
                - festivais ou mostras de arte;
                  atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer;
                    atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos à comunidade;
                      movimentos de preservação dos direitos humanos;
                        atividades religiosas de valor comunitário;
                          atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas;
                            feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico.
                              Art. 3º.   

                              Serão registrados no Calendário Oficial de Eventos do Município os eventos já aprovados em Lei municipal, ou que vierem a ser na vigência desta Lei, observadas as disposições do Art. 2º.

                                Serão considerados, doravante, eventos pertencentes ao Calendário Oficial, os constantes em lista anexa a esta Lei.

                                  Art. 4º.   

                                  Os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio logístico e financeiro do município, bem como dispor de suporte adequado para o encaminhamento de pedidos de auxílio financeiro às agências de fomento e aos patrocinadores.

                                    O apoio do Município de que trata este artigo estará sempre condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária.

                                      Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Ato Administrativo de Sanção.

                                          Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 388 de 29 de junho de 2018 que, “institui o calendário oficial de eventos do município de José da Penha e dá outras providências”.

                                            Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 29 de junho de 2018.

                                             

                                            Raimundo Nonato Fernandes

                                            Prefeito Municipal

                                              Anexos encontram-se apresentados no arquivo PDF da referida lei.

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