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  • Legislação [Lei Nº 451 de 6 de Outubro de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 451 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Dia Municipal do Capoeirista, na Cidade de José da Penha-RN, que será comemorado anualmente no dia 20 de julho

          Art. 2º.   

          Os eventos que acontecerem no decorrer do referido dia serão realizados em locais Públicos, de preferência ao ar livre, sem cobrança de ingressos ou quaisquer outras taxas a quem vier participar.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              O dia a que se refere o caput constará no calendário oficial de eventos do município de José da Penha-RN.

                 

                 

                Ato Administrativo de Sanção.

                Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 451 de 06 de outubro de 2022 que, “institui o dia municipal do capoeirista e dá outras providências”.

                Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 06 de outubro de 2022.

                 

                Raimundo Nonato Fernandes

                Prefeito Municipal

                 

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