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  • Legislação [Lei Nº 387 de 29 de Junho de 2018]




LEI MUNICIPAL N° 387 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

    PROMOVE READEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 274/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.    Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento no Município de José da Penha-RN.

          Acrescenta o Art. 5° da Lei Complementar n° 274/2013 a Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN com as atribuições constantes no presente Projeto de Lei.

            Art. 2º.    A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento é composta por:
              Secretário Municipal de Planejamento;
                Departamento de Gestão;
                  Departamento de Planejamento.
                    Art. 3º.   

                    O Secretário Municipal de Planejamento é o titular e chefe da secretaria, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos de idade

                      Art. 4º.    São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:

                        Promover a coordenação integrada com as demais Secretarias Municipais para a elaboração do Planejamento Estratégico, acompanhamento e avaliação de programas, planos e/ou projetos através dos instrumentos de planejamento afins: Plano Plurianual – PPA, Plano Anual – PA, Lei Orgânica do Município - LOM, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano Diretor – PD e Relatório de Gestão – RG, dentre outros mecanismos legais;

                          Desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo;

                            Definir, executar e avaliar a Política Municipal de Planejamento de Governo, em consonância com o Plano de Governo e da legislação vigente, competindo-lhe coordenar as atividades em conformidade com o planejamento da Administração Pública Municipal;

                              . Planejar e coordenar a política de articulação institucional do Município;
                                Auxiliar no planejamento estratégico e institucional do Município;
                                  Promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais e a sociedade;

                                    Coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a captação de recursos junto à União e ao Estado do Rio Grande do Norte, bem como junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;

                                      Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais;

                                        Proceder ao levantamento da demanda do Município no que diz respeito à aquisição de bens, produtos e serviços necessários ao funcionamento da máquina pública, fazer pesquisa de preços, acompanhar e executar diretamente as aquisições após o cumprimento das formalidades legais pertinentes;

                                          Acompanhar os trabalhos da Comissão de Licitação do Município e apresentar sugestões para que a aquisição de bens, produtos e serviços se dê em conformidade com os princípios reitores da Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, eficiência, economicidade e vantajosidade para a Administração Pública Municipal.

                                            Art. 5º.    A estrutura organizacional do Departamento de Gestão é composta pelo:
                                              Diretor de Gestão.

                                                O cargo de Diretor de Gestão é comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos de idade.

                                                  Art. 6º.    Ao Departamento de Gestão compete desenvolver as seguintes atividades:
                                                    Organizar e implementar as políticas de gestão no âmbito da Secretaria de Planejamento;

                                                      Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios na Secretaria de Planejamento;

                                                        Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município em conjunto com as Secretarias de Finanças e de Administração;

                                                          Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;

                                                            Planejar os processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento dos setores da Secretaria de Planejamento;

                                                              Planejar e auxiliar as Secretarias na administração de rotinas, controles e procedimentos administrativos;
                                                                Outras atividades determinadas pelo (a) Secretário(a) de Planejamento
                                                                  Art. 7º.    A estrutura organizacional do Departamento de Planejamento é composta pelo:
                                                                    Diretor de Planejamento.

                                                                      O cargo de Diretor de Planejamento é comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos de idade.

                                                                        Art. 8º.   

                                                                        Ao Departamento de Planejamento compete desenvolver as seguintes atividades:

                                                                          Coordenar em conjunto com as demais Secretarias o planejamento estratégico de médio e longo prazo do Município de José da Penha-RN.

                                                                            Implementar as políticas de planejamento do Município;
                                                                              coordenar e implementar as políticas de gestão pública municipal;
                                                                                Todas as demais atividades inerentes ao planejamento governamental municipal;

                                                                                  Outras atividades determinadas pelo Secretário de Planejamento.

                                                                                    Art. 9º.    Os orçamentos municipais futuros consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias à execução desta Lei.

                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, se necessário, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das obrigações ora autorizadas e que se vençam neste exercício, e, ainda, abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar o cumprimento da presente lei.

                                                                                        Art. 10.   

                                                                                        Os cargos comissionados previstos no Art. 2° desta Lei serão remunerados em conformidade com o anexo único da presente lei.

                                                                                          Art. 11.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                            Ato Administrativo de Sanção.

                                                                                              Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 387 de 29 de junho de 2018 que, “promove readequação na estrutura administrativa do município de José da Penha-RN, altera a Lei Complementar n° 274/2013 e dá outras providências”.

                                                                                                Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 29 de junho de 2018

                                                                                                 

                                                                                                Raimundo Nonato Fernandes

                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.