Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 387 de 29 de Junho de 2018]
PROMOVE READEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 274/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Acrescenta o Art. 5° da Lei Complementar n° 274/2013 a Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN com as atribuições constantes no presente Projeto de Lei.
O Secretário Municipal de Planejamento é o titular e chefe da secretaria, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos de idade
Promover a coordenação integrada com as demais Secretarias Municipais para a elaboração do Planejamento Estratégico, acompanhamento e avaliação de programas, planos e/ou projetos através dos instrumentos de planejamento afins: Plano Plurianual – PPA, Plano Anual – PA, Lei Orgânica do Município - LOM, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano Diretor – PD e Relatório de Gestão – RG, dentre outros mecanismos legais;
Definir, executar e avaliar a Política Municipal de Planejamento de Governo, em consonância com o Plano de Governo e da legislação vigente, competindo-lhe coordenar as atividades em conformidade com o planejamento da Administração Pública Municipal;
Coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a captação de recursos junto à União e ao Estado do Rio Grande do Norte, bem como junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
Proceder ao levantamento da demanda do Município no que diz respeito à aquisição de bens, produtos e serviços necessários ao funcionamento da máquina pública, fazer pesquisa de preços, acompanhar e executar diretamente as aquisições após o cumprimento das formalidades legais pertinentes;
Acompanhar os trabalhos da Comissão de Licitação do Município e apresentar sugestões para que a aquisição de bens, produtos e serviços se dê em conformidade com os princípios reitores da Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, eficiência, economicidade e vantajosidade para a Administração Pública Municipal.
O cargo de Diretor de Gestão é comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos de idade.
Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios na Secretaria de Planejamento;
Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município em conjunto com as Secretarias de Finanças e de Administração;
Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
Planejar os processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento dos setores da Secretaria de Planejamento;
O cargo de Diretor de Planejamento é comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos de idade.
Ao Departamento de Planejamento compete desenvolver as seguintes atividades:
Coordenar em conjunto com as demais Secretarias o planejamento estratégico de médio e longo prazo do Município de José da Penha-RN.
Outras atividades determinadas pelo Secretário de Planejamento.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, se necessário, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das obrigações ora autorizadas e que se vençam neste exercício, e, ainda, abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar o cumprimento da presente lei.
Os cargos comissionados previstos no Art. 2° desta Lei serão remunerados em conformidade com o anexo único da presente lei.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 387 de 29 de junho de 2018 que, “promove readequação na estrutura administrativa do município de José da Penha-RN, altera a Lei Complementar n° 274/2013 e dá outras providências”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 29 de junho de 2018
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal