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- Legislação [Lei Nº 450 de 8 de Setembro de 2022]
LEI MUNICIPAL Nº 450 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
CRIA O BAIRRO BOM JESUS, LOCALIZADO NO ZONEAMENTO URBANO JOÃO PIRES DE ARAÚJO, QUE FICA NA ZONA NORTE DESTA CIDADE E NOMEIA SUAS RESPECTIVAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Hildeermes Rothischyld Fontes Morais do Partido do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimentais e na melhor forma de direito, vem perante Vossa Excelência que ouvido a Mesa e colocado em votação este Projeto de Lei em epígrafe, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para sua sanção no tempo regimental.
A Câmara Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais aprova:
Cria Bairro Bom Jesus, localizado no Zoneamento Urbano na Zona Norte desta Cidade, mais precisamente na entrada da Cidade limitando-se com o Bairro Boa Esperança, o qual fica denominado de “Bairro Bom Jesus”;
Ficam nomeadas as Ruas que formam o Bairro Bom Jesus e as mesma recebem os seguintes nomes:
I – Rua CASSIMIRO FERNANDES JALES, a 1ª via pública;
II – Rua KLEVERSON RYAN DE ALMEIDA ARAÚJO, a 2ª via pública;
III – Rua ANTÔNIO PIRES DE ARAÚJO, a 3ª via pública.
Compete ao Proprietário do Zoneamento, providenciar placa de nomenclatura de que trata este Projeto de Lei.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 450 de 08 de setembro de 2022 que, “Cria o bairro bom jesus, localizado no zoneamento urbano João Pires de Araújo, que fica na zona norte desta cidade e nomeia suas respectivas ruas e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 08 de setembro de 2022.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |