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  • Legislação [Lei Nº 447 de 26 de Julho de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 447 DE 26 DE JULHO DE 2022.

    ALTERA A LEI Nº 439/2022 PARA REAJUSTAR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 DE 05 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        O piso salarial dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de José da Penha-RN passa a ser reajustado para o valor de dois salários mínimos mensais

          Art. 2º.   

          O reajuste previsto no art. 1º será retroativo ao mês de maio de 2022.

            A diferença salarial dos profissionais correspondente aos meses de maio e junho de 2022 deverá ser paga durante o exercício de 2022.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Ato Administrativo de Sanção.

                Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 447 de 26 de julho de 2022 que, “altera a lei nº 439/2022 para reajustar o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do município de José da Penha-RN em conformidade com a emenda constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 2022 e dá outras providências”.

                Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 26 de julho de 2022.

                 

                Raimundo Nonato Fernandes

                Prefeito Municipal

                 

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