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  • Legislação [Lei Nº 446 de 29 de Junho de 2022]




O VEREADOR HILDEERMES ROTHISCHYLD FONTES MORAIS DO PARTIDO DO PSDB, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS REGIMENTAIS E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA QUE OUVIDO A MESA E COLOCADO EM VOTAÇÃO ESSE PROJETO DE LEI EM EPÍGRAFE, SEJA ENCAMINHADO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO PARA SUA SANÇÃO NO TEMPO REGIMENTAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA:

    Art. 1º.   

    Fica nomeada à Rua PRÓXIMO AO LOTEAMENTO DOS CABELUDOS, ZONA SUL – PERÍMETRO URBANO, NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA - RN que receberá o seguinte nome:

      Rua “FRANCISCO LEITE DA SILVA” (CHICO DE FIRMINA)

        Art. 2º.   

        Compete ao Proprietário do Loteamento, providenciar Placa de nomenclatura de que trata este projeto de Lei.

          Art. 3º.   

          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário

             

             

            Ato Administrativo de Sanção.

            Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 446 de 29 de junho de 2022 que, “nomeia a rua “Francisco Leite da Silva”, situada próximo ao loteamento dos cabeludos, zona sul – perímetro urbano, no município de José da Penha - RN, e dá outras providências”.

            Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 29 de junho de 2022.

             

            Raimundo Nonato Fernandes

            Prefeito Municipal

             

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