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- Legislação [Lei Nº 382 de 5 de Abril de 2018]
INSTITUI A “CAVALGADA DO TRABALHADOR” NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito de José da Penha-RN, Raimundo Nonato Fernandes-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de José da Penha/RN aprovou e o Poder Executivo Sanciona o seguinte Projeto de Lei.
Fica instituído, no âmbito do Município de José da Penha, a Cavalgada do Trabalhador a ser comemorada anualmente no dia 01 de Maio
A Cavalgada do Trabalhador deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de José da Penha-RN e cada ano será prestigiado uma comunidade distinta com a saída do percurso do referido evento até o centro da cidade de José da Penha-RN.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover a Cavalgada do Trabalhador, conforme limites estabelecidos na Legislação orçamentária anual na área da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de José da Penha-RN.