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  • Legislação [Lei Nº 382 de 5 de Abril de 2018]




LEI MUNICIPAL N° 382 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

    INSTITUI A “CAVALGADA DO TRABALHADOR” NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Excelentíssimo Senhor Prefeito de José da Penha-RN, Raimundo Nonato Fernandes-Prefeito Municipal.

      Faço saber que a Câmara Municipal de José da Penha/RN aprovou e o Poder Executivo Sanciona o seguinte Projeto de Lei.

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito do Município de José da Penha, a Cavalgada do Trabalhador a ser comemorada anualmente no dia 01 de Maio

          Art. 2º.   

          A Cavalgada do Trabalhador deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de José da Penha-RN e cada ano será prestigiado uma comunidade distinta com a saída do percurso do referido evento até o centro da cidade de José da Penha-RN.

            Art. 3º.   

            Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover a Cavalgada do Trabalhador, conforme limites estabelecidos na Legislação orçamentária anual na área da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de José da Penha-RN.

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Sala das Sessões da Câmara Municipal.

                Plenário Vereador Manoel Rosendo da Silva, Palácio José Evaristo de Fontes

                  Em 05/03/2018

                    Nilcimar Fontes de Araújo Gomes - Vereador

                    Líder do Governo na Câmara Municipal

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