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- Legislação [Lei Nº 381 de 19 de Março de 2018]
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 351/2017 NO QUE PERTINE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
São acrescidas ao quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de José da penha - RN, previstos na Lei Municipal nº 351/2017, as seguintes vagas para os respectivos cargos, a saber:
| Cargo | Vagas | Carga horária semanal |
| Auxiliar de serviços gerais | 11 vagas | 40 horas |
| Cargo | Vagas | Carga Horária |
| Auxiliar de Apoio ao Ensino | 5 vagas | 40 horas |
| Técnico de Enfermagem | 1 vaga | 40 horas |
| Técnico em Saúde Bucal | 1 vaga | 40 horas |
| Cargo | Vagas | Carga Horária |
| Assistente Social | 1 vaga | 30 horas |
| Cirurgião Dentista | 1 vaga | 40 horas |
| Professor (Língua Portuguesa) | 1 vaga | 30 horas |
| Pedagogo | 2 vagas | 30 horas |
As atribuições de cada cargo e remunerações serão de acordo com as já existentes nos quadros de servidores deste município.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 381 de 19 de março de 2018 que, “altera a lei municipal n° 351/2017 no que pertine ao quadro permanente de servidores públicos do município de José da Penha e dá outras providências”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 19 de março de 2018
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipa