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  • Legislação [Lei Nº 381 de 19 de Março de 2018]




LEI MUNICIPAL N° 381 DE 19 DE MARÇO DE 2018.

    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 351/2017 NO QUE PERTINE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        São acrescidas ao quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de José da penha - RN, previstos na Lei Municipal nº 351/2017, as seguintes vagas para os respectivos cargos, a saber:

          Cargos de ensino fundamental I
            CargoVagasCarga horária semanal
            Auxiliar de serviços gerais11 vagas40 horas
             

             

              Cargos de nível médio
                CargoVagasCarga Horária
                Auxiliar de Apoio ao Ensino5 vagas40 horas
                Técnico de Enfermagem1 vaga40 horas
                Técnico em Saúde Bucal1 vaga40 horas

                 

                  Cargos de nível superior
                    CargoVagasCarga Horária
                    Assistente Social1 vaga30 horas
                    Cirurgião Dentista1 vaga40 horas
                    Professor (Língua Portuguesa)1 vaga30 horas
                    Pedagogo2 vagas30 horas

                     

                      Art. 2º.   

                      As atribuições de cada cargo e remunerações serão de acordo com as já existentes nos quadros de servidores deste município.

                        Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Ato Administrativo de Sanção.

                            Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 381 de 19 de março de 2018 que, “altera a lei municipal n° 351/2017 no que pertine ao quadro permanente de servidores públicos do município de José da Penha e dá outras providências”.

                              Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 19 de março de 2018

                               

                              Raimundo Nonato Fernandes

                              Prefeito Municipa

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