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  • Legislação [Lei Nº 441 de 25 de Fevereiro de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 441 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA TEMPO DE APRENDER AO QUAL O MUNICÍPIO REALIZOU ADESÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOS TERMOS DO CAPÍTULO III DA PORTARIA Nº 280/2020 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder bolsa no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) para 01 Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, com carga horária de 8 horas semanais.

          Art. 2º.   

          Para a escolha do bolsista será adotado Processo Seletivo Simplificado, observando-se os princípios estabelecidos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB.

            Através de ato do Chefe do executivo será formada a comissão responsável pela elaboração do edital que regulamentará todo o Processo Seletivo Simplificado – PSS.

              Fica autorizado o poder executivo, utilizando-se de sua discricionariedade, realizar quaisquer etapas do PSS mediante meios eletrônicos, inclusive de videoconferência.

                Art. 3º.   

                O prazo de vigência da bolsa será de 8 meses a partir de sua concessão, vinculado à permanência do programa Tempo de Aprender, bem como de sua vigência no município.

                  Art. 4º.   

                  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, tomando-se em consideração, inclusive, os repasses feitos pelo Governo Federal.

                    Art. 5º.   

                    A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                      Ato Administrativo de Sanção.

                      Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 441 de 25 de fevereiro de 2022 que, “autoriza o executivo municipal a realizar contratação de bolsista para o programa tempo de aprender ao qual o município realizou adesão através da secretaria de educação nos termos do capítulo III da portaria nº 280/2020 do ministério da educação e dá outras providências, e dá outras providências”.

                      Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 25 de fevereiro de 2022.

                       

                      Raimundo Nonato Fernandes

                      Prefeito Municipal

                       

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