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  • Legislação [Lei Nº 438 de 25 de Fevereiro de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 438 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento).

          O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2022.

            A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de janeiro de 2022 será paga durante o exercício de 2022.

              Art. 2º.   

              As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

                Art. 3º.   

                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Ato Administrativo de Sanção.

                  Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 438 de 25 de fevereiro de 2022 que, “concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a lei federal nº 11.738/2008”.

                  Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 25 de fevereiro de 2022.

                   

                  Raimundo Nonato Fernandes

                  Prefeito Municipal

                   

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