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  • Legislação [Lei Nº 436 de 29 de Novembro de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 436 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EXERCÍCIO DE 2021, NO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA - RN.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito adicional em caráter de urgência ao Orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 40 e 41, III, da lei Federal nº 4.320/64 no valor deR$ 231.500,50 (duzentos e trinta e mil, quinhentos reais e cinquenta centavos), para atender às finalidades abaixo especificadas seguindo as mesmas recomendações EC nº 108/2020 e a lei 14.113/2020.

          Unidade Orçamentária: 1001 – Secretaria Municipal de Educação

          Função: 12 - Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

          Programa: 12 – Educação

          Fonte de Recursos: 597 – Recursos do FNDE

          Ação: 2.148 – Complementação da União VAAT- Ensino Fundamental

          3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas ............................R$ 54.601,12

          3.3.90.30.00 – Material de consumo............................................R$ 4.000,00

          3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................R$ 4.000,00

          3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 4.000,00

          4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....................R$ 28.544,81

                                                                                                                      95.145,93

            Ação: 2.149 – Complementação da União VAAF- Ensino Fundamental

            3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas .............................R$ 21.391,46

            3.3.90.30.00 – Material de consumo..............................................R$ 1.000,00

            3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................R$ 1.000,00

            3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$ 1.000,00

            4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................R$ 1.000,00

                                                                                                                          25.391,46

              Unidade Orçamentária: 1000 – Fundo Municipal de Educação

              Função: 12 - Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil

              Programa: 12 – Educação Fonte de Recursos: 597 – Recursos do FNDE

              Ação: 2.150 – Complementação da União VAAT – Educação Infantil

              3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas ...........................R$ 54.601,17

              3.3.90.30.00 – Material de consumo............................................R$ 4.000,00

              3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................R$ 4.000,00

              3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 4.000,00

              4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente...................R$ 28.544,81

                                                                                                                           95.145,98

                Ação: 2.151 – Complementação da União VAAF Educação Infantil

                3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas ............................R$ 11.817,13

                3.3.90.30.00 – Material de consumo.............................................R$ 1.000,00

                3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................R$ 1.000,00

                3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico..................R$ 1.000,00

                4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....................R$ 1.000,00

                                                                                                                             15.817,13

                  Art. 2º.   

                  Os recursos necessários à cobertura do crédito especial mencionado no artigo primeiro deste Decreto, são provenientes obtidos na forma do Art.43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964.

                    Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Educação

                    Função: 12 – Educação

                    Subfunção: 122 – Administração Geral

                    Programa: 23 – Educação Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios

                    Ação: 2.114 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

                    3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes............................R$ 100.000,00

                      Unidade Orçamentária: 990099 – Reserva de Contingência

                      Função: 99 – Reserva de Contingência

                      Subfunção: 999 – Reserva de Contingência

                      Programa: 2 –Administração Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios

                      Ação: 4.99 – Reserva de Contingência

                      9.9.99.99.00 – A Classificar...........................................................R$ 131.500,50

                        Art. 3º.   

                        Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a presente lei em até 20% (vinte por cento), se for necessário.

                          Art. 4º.   

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                             

                            Ato Administrativo de Sanção.

                            Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 436 de 29 de novembro de 2021 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial – alteração na loa – lei orçamentária anual exercício de 2021, no município de José da Penha - RN”.

                            Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 29 de novembro de 2021.

                             

                            Raimundo Nonato Fernandes

                            Prefeito Municipal

                             

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