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- Legislação [Lei Nº 378 de 19 de Março de 2018]
AUTORIZA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL E CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Será pago ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal e Cargos Comissionados o 13º (décimo terceiro) salário e o terço constitucional de férias.
O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior
Caso o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal e o Cargo Comissionado, deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 378 de 19 de março de 2018 que, “autoriza o pagamento do 13º salário e o terço constitucional de férias ao prefeito, vice-prefeito, secretário municipal e cargos comissionados do município de José da Penha ”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 19 de março de 2018.
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal