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  • Legislação [Lei Nº 378 de 19 de Março de 2018]




LEI MUNICIPAL N° 378 DE 19 DE MARÇO DE 2018.

    AUTORIZA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL E CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Será pago ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal e Cargos Comissionados o 13º (décimo terceiro) salário e o terço constitucional de férias.

          O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.

            A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior

              O 13º (décimo terceiro) salário será pago no mês de aniversário do servidor.
                Art. 2º.   

                Caso o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal e o Cargo Comissionado, deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

                  Art. 3º.   

                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.

                    Art. 4º.    . Os efeitos desta Lei aplicam-se, no que couber, ao corrente exercício financeiro.
                      Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada toda e qualquer disposição em contrário.

                        Ato Administrativo de Sanção.

                          Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 378 de 19 de março de 2018 que, “autoriza o pagamento do 13º salário e o terço constitucional de férias ao prefeito, vice-prefeito, secretário municipal e cargos comissionados do município de José da Penha ”.

                            Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 19 de março de 2018.

                             

                            Raimundo Nonato Fernandes

                            Prefeito Municipal

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