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- Legislação [Lei Nº 428 de 11 de Maio de 2021]
LEI MUNICIPAL N° 428 DE 11 DE MAIO DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 426/2021 QUE CRIA DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
O §1º e §2º do art. 2º da Lei Municipal n° 426/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Os cargos administrativos e pedagógicos do Centro Municipal de Educação do Campo serão:
DIREÇÃO - 01 CARGO. – CC1.
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – 01 CARGO. – CC2.
SECRETARIA ESCOLAR – 01 CARGO. – CC3.
As atribuições de cada cargo devem observar o Estatuto Municipal de Profissionais da Educação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 428 de 11 de maio de 2021 que, “altera a Lei Municipal n° 426/2021 que cria de cargos administrativos do centro municipal de educação do campo e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 11 de maio de 2021. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |