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- Legislação [Lei Nº 426 de 30 de Março de 2021]
LEI MUNICIPAL N° 426 DE 30 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica instituído os cargos para administração do Centro Municipal de Educação do Campo com a finalidade de agregar e apoiar as Escolas Rurais, nos termos da Lei Municipal nº 422/2021.
O Centro Municipal de Educação do Campo disporá de quadro administrativo e pedagógico conforme o número total de alunos das Escolas integrantes.
Os cargos administrativos e pedagógicos do Centro Municipal de Educação do Campo serão:
DIREÇÃO - 01 CARGO.
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – 01 CARGO.
SECRETARIA ESCOLAR – 01 CARGO.
As atribuições de cada cargo seguem as mesmas dos demais diretores, coordenadores e secretárias pelágicas existentes no município de José da Penha – RN, nos termos do estatuto municipal.
Os cargos do Centro Municipal de Educação do Campo ficam subordinados à Secretaria Municipal de Educação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 426 de 30 de março de 2021 que, “dispõe sobre a criação de cargos administrativos do centro municipal de educação do campo e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 30 de março de 2021. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |