• Início
  • Legislação [Lei Nº 365 de 1 de Novembro de 2017]




Lei Municipal n° 365 de 01 de novembro de 2017

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A EMENDA PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Raimundo Nonato Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Orçamento Geral do Município do corrente exercício no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:

           

          Órgão: Fundo Municipal de Saúde Ação:

          Apoio a Manutenção de Unidade de Saúde – (Emenda Parlamentar) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):

          3.3.90.30.00 – Material de consumo.............................R$ 130.000,00

          3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF............R$ 10.000,00

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ............R$ 10.000,00

          Ação: Reforma em Unidade Básica de Saúde - (Emenda Parlamentar) R$ 100.000,00 (cem mil reais):

          3.3.90.30.00 – Material de consumo.................................R$ 5.000,00

          3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............R$ 5.000,00

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ............R$ 90.000,00

          Ação: Reforma em Unidade Mista de Saúde- (Emenda Parlamentar) - R$ 100.000,00 (cem mil reais):

          3.3.90.30.00 – Material de consumo.................................R$ 5.000,00

          3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............R$ 5.000,00 

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ............R$ 90.000,00

            Art. 2º.   

            Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º será custeado com a contemplação da receita orçamentária de Emendas Parlamentares.

              a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, conforme discriminação abaixo:

               

                Órgão: Fundo Municipal de Saúde

                Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

                3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a P Físicas...R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);

                Ação: Núcleo de Apoio por Tempo Determinado

                3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P Físicas ...R$ 100.000,00 (cem mil reais);

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Ato Administrativo de Sanção.

                    Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 365 de 01 de novembro de 2017 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial para a emenda parlamentar, e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 01 de novembro de 2017. 

                    Raimundo Nonato Fernandes

                    Prefeito Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.