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- Legislação [Lei Nº 367 de 1 de Novembro de 2017]
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA PARA O PERÍODO 2018-2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, no uso de suas prerrogativas legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, as ações, as metas físicas e financeiras da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do conjunto de anexos integrantes desta Lei.
Programa: conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicador, visando a solução de um problema ou o atendimento de necessidade ou demanda da sociedade.
Ação: Conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa. A ação pode ser um Projeto, Atividade ou Outras Ações.
As leis de diretrizes orçamentárias, conterão para o exercício a que se referirem os programas do Plano Plurianual as prioridades que deverão ser contempladas na lei orçamentária anual correspondente.
As receitas necessárias para a execução deste Plano Plurianual serão formadas pelas Transferências Voluntárias dos Governos Estadual e Federal, pelas transferências constitucionais e demais fontes enumeradas no art. 11 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Os valores financeiros contidos no demonstrativo dos Programas e ações com metas físicas e financeiras desta Lei, sem caráter normativo, são orçados a preços da previsão orçamentária de 2016, podendo entretanto, sofrerem atualizações monetárias por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes, e de conformidade com as demais normas definidas nesta Lei.
Os valores definidos no caput deste artigo são referenciais, não se constituindo em limites para a programação de despesas.
Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, devidamente em cada exercício do periodo 2018-2021, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Plano objeto desta Lei durante o próprio exercício em que decorra a execução orçamentária anual, procedendo conforme a necessidade, a antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo a inclusão de novas ações, metas físicas e financeiras, objetivando ajustá-lo à gestão fiscal constante da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a incluir, excluir ou alterar ações previstas e suas respectivas metas, desta que tais modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do Município.
Excepcionalmente, em função de possível alteração do conceito da ação orçamentária a ser definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, os respectivos projetos de leis poderão propor agregação ou desmembramento de ações, alterações de códigos, títulos e produtos, desde que não modifique a finalidade das ações.
Os programas e ações decorrentes de projetos e/ou atividades, objeto de abertura de créditos especiais autorizados por lei específica, ficarão fazendo parte automaticamente do Plano Plurianual para o quadriënio 2018- 2021
Para os exercicios de 2018 a 2021, as prioridades e metas serão definidas, nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente lei municipal nº 367 de 01 de novembro de 2017 que, "dispõe sobre o plano plurianual do município de José da Penha para o período 2018-2021, e dá outras providências.".
Prefeitura Municipal de José da Penha - RN, 01 de novembro de 2017.
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal