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- Legislação [Lei Nº 342 de 22 de Agosto de 2016]
LEI nº 342/2016
Dispõe sobre a exclusão do nome da Escola Municipal Antônio Ferreira da Costa para instituir o Posto de Saúde com inclusão do nome Posto de saúde Antônio Ferreira da Costa, localizado no sitio Barra do Catolé, município de José da Penha estado do Rio Grande do Norte, e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Fica determinada a exclusão do nome da escola Municipal Antônio Ferreira da Costa para instituir o Posto de Saúde com a inclusão do nome Posto de Saúde Antônio Ferreira da Costa localizado no Sitio Barra do Catolé, município de José da Penha/RN.
o tema que trata esta lei será desenvolvido em caráter soco no âmbito de melhorar o sistema na área de Saúde e atendimento em nosso município, devendo ser adequado ao padrão estrutural do município.
Caberá ao Senhor Prefeito Municipal Antônio Lisboa de Oliveira fazer as instalações, adaptações, ampliar de modo adequado às necessidades, equipar e faze-la aas demais adequações pertinentes ao órgão Municipal ora mencionado.
Incumbe ao Senhor Prefeito Municipal Antônio Lisboa de Oliveira, apresentar para o pleno funcionamento, uma equipe de servidores, como: Médico, Enfermeiro e Auxiliar de Limpeza ao novo órgão Municipal acima mencionado.
para o pleno sucesso do objeto ora apresentado, fica determinada que todas as despesas decorrentes da execução desta lei, sejam realizadas por conta do Poder Executivo Municipal de suas dotações orçamentarias próprias.