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  • Legislação [Lei Nº 341 de 17 de Agosto de 2016]




LEI nº 341/2016

    Altera a redação do paragrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 340/2016, de 28 de junho de 2016, com a finalidade de revisar o subsidio do Presidente de Câmara de Vereadores de José da Penha/RN, para a legislatura 2017 a 2020 e da outras providencias.

      O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        O Paragrafo Único da Lei Municipal nº 340/2016, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação;

          O Presidente da Câmara Municipal de José da Penha/RN perceberá, enquanto estiver no exercício do cargo, o subsídio de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais).

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

              Prefeitura Municipal de José da Penha, RN, em 17 de agosto de 2016.

               

              ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal

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