• Início
  • Legislação [Lei Nº 339 de 28 de Junho de 2016]




LEI n° 339/2016

    FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JOSÉ DA PENHA-RN, PARA A LEGISLATURA 2017 A 2020 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

      O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal de José da Penha/RN, em parcela única, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2017 a 2020.

          Art. 2º.   

          Os subsídios mensais dos Secretários Municipais ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2017 a 2020.

            Aos Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e à percepção de parcelas indenizatórias.

              Art. 3º.   

              Aos subsídios fixados por esta Lei, serão assegurados revisão anual, nas mesmas datas e nos mesmos indices do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionaria dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada segundo o indice total que reflita a variação de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local.

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

                  Art. 5º.   

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de José da Penha, RN, em 28 de junho de 2016.

                     

                    ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA
                    Prefeito Municipal

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.