Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 337 de 31 de Maio de 2016]
LEI n° 337/2016
Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (2016-2026) do município de José da Penha e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI (2016-2026) do município de José da Penha/RN, constante no Anexo Único desta Lei.