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- Legislação [Lei Nº 116 de 13 de Fevereiro de 1997]
Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e da outras providências
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, parte integrante da Secretaria Municipal de Educação, como órgão permanente de supervisão da política municipal de alimentação escolar.
atuar na formação e implementação das diretrizes da politica municipal de alimentação escolar, oriundas do Governo Federal e Estadual;
promover estudos, visando a possibilidade de incluir no cardápio da alimentação escolar, os produtos alimenticios produzidos no Município;
convocar nutricionista para orientar na formação de uma alimentação escolar mais rica em proteínas e própria para a faixa etária dos educandos.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, presidido pelo Secretário Municipal de Educação, tem a seguinte composição:
Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, são indicados pelos respectivos segmentos mencionados neste artigo, respeitada a autonomia dos seus processos internos de escolha, e nomeados pelo Prefeito.
Os órgãos e entidades referidas, podem a qualquer tempo, propor, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, a substituição dos seus representantes.
As funções dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar não são remuneradas, sendo seu exercício, considerado serviço público relevante.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar reúne-se, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
O Conselho pode recomendar ao Executivo, a dispensa de membro que, sem motivo justificado aceite, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no periodo de um ano.
As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Alimentação Escolar instalam-se com a presença minimo da maioria dos seus membros, que deliberam pela maioria dos votos presentes.
O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, além do voto comum a todos os membros, votará também em caso de empate, bem como poderá deliberar "ad referendum" do plenário.
Atua como Secretário do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, o Professor que integrar o Conselho.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, pode constituir comissões técnicas para assessorá-lo em estudos e trabalhos específicos e ainda, solicitar parecer de entidades ou de técnicos de reconhecida competência na área de Alimentação Escolar.
As comissões de que trata este artigo, têm a finalidade de promover estudos com vistas à compatibilização de políticas e programas de interesse da alimentação escolar no município.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, expedirá normas referentes à sua organização e funcionamento, sob forma de regimento internо.