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  • Legislação [Lei Nº 300 de 26 de Junho de 2014]




LEI n° 300/2014
    Institui o Conselho Municipal de Politica Cultural -CMPC dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITA CULTURAL DE JOSÉ DA PENHA-RN

          Art. 1º.   

          Fica instituido o Conselho Municipal de Politica Cultural CMPC de José da Penha/RN, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei

            Art. 2º.   

            O Conselho Municipal de Politica Cultural-CMPC da cidade de José da Penha/RN, é Órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha/RN, com composição paritaria entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

              Art. 3º.   

              O Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC da cidade de José da Penha/RN terá sede na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha/RN ou em local a ser definido pela Administração Municipal.

                A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha/RN possibilitará todas as condições administrativas pessoal e equipamentos, para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Politica Cultural

                  Art. 4º.   

                  O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e, seus atos senão publicados pelos meios legais.

                    CAPÍTULO II

                    DAS ATRIBUIÇÕES

                      Art. 5º.    Compete ao o Conselho Municipal de Politica Cultural - CMPC da cidade de José da Penha/RN:
                        Representar a sociedade civil de José da Penha/RN, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais,

                          Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo José da Penha/RN, diretrizes e normas referentes à politica cultural para o Municipio,

                            Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Municipio.

                              Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artistico-cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais

                                Garantir a continuidade de programas e projetos de interesse do Municipio,
                                  Emitir parecer sobre questões referentes à
                                    Prioridades programáticas e orçamentárias:
                                      Propostas de obtenção de recursos;
                                        Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais.

                                          Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a politica cultural, em âmbito municipal, estadual e federal,

                                            Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, Plano Plurianual e Orçamento Anual (LOA), relativos à; Secretaria Municipal de Cultura

                                              Avaliar a execução das diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria, bem como as suas relações com a sociedade civil

                                                Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução:

                                                  Estimular e participar para o compartilhamento e pactuação necessários à efetivação do Plano Municipal de Cultura,

                                                    Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver culturais,

                                                      Auxiliar diretamente na realização e aprovação do Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da politica cultural do Municipio

                                                        Fomentar e auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha/RN na efetivação e implementação de uma politica cultural em consonância com a Lei Orgânica do Municipio;

                                                          Elaborar e aprovar seu Regimento Interno,
                                                            Promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura:
                                                              Propor politicas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural

                                                                Auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha/RN na escolha de entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções

                                                                  Auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha/RN na proposição e construção de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio Municipal

                                                                    Aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos no Fundo Municipal de Cultura e submeté-las à aprovação da CAS Comissão de Avaliação e Seleção, do Programa Municipal de Cultura;

                                                                      Convocar representantes do poder executivo e dos demais conselhos municipais, quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir a elaboração de suas deliberações, decisões. recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes

                                                                        Participar na elaboração, quando houver, do processo seletivo para aquisição de bonus cultural junto a Lei Municipal de Incentivos Fiscais para a cultura:

                                                                          Apoiar, orientar e assegurar junto ao setor competente do municipio o incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e categorias, inclusive para o idoso, portadores de necessidades especiais, bem como nos bairros da cidade

                                                                            Acompanhar a celebração de contratos, acordos e convênios que importem na constituição de ônus reais sobre bens do Fundo Municipal de Cultura:

                                                                              Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura, e
                                                                                 Executar outras atribuições que lhe forem conferidas

                                                                                  O Conselho Municipal de Politica Cultural CMPC poderá atuar também supletivamente, observado sua área de competência, objetivando a edição de normas que não colidam com as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura, através de convênios especificos de cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais

                                                                                    CAPÍTULO III

                                                                                    DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL

                                                                                    DE POLÍTICA CULTURAL

                                                                                      Art. 6º.   

                                                                                      O Conselho Municipal de Politica Cultural CMPC será constituido por 16 (Dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes:

                                                                                        08 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seus órgãos e quantitativos:

                                                                                          08 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seus setores e quantitativos:b

                                                                                            O mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Politica Cultural - CMPC de José da Penha/RN. sera de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual periodo, conforme regulamento

                                                                                              A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Politica Cultural CMPC de José da Penha/RN deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artisticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadă e econômica da cultura, bem como critério territorial.

                                                                                                A representação do Pode Público no Conselho Municipal de Politica Cultural - CMPC de José da Penha -rn deve contemplar a representação do municipio de José da Penha/RN, por meio da Secretaria Municipal de Cultura SECULT e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados

                                                                                                  Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num periodo de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa escrita, à presidência do CMPC, o suplente completará o mandato do titular, na formado Regimento Interno.

                                                                                                    Em caso de exoneração, licença, remanejamento do órgão ou em caso de desligamento da entidade que representa, o membro titular será automaticamente substituido pelo suplente e na impossibilidade deste, pelos mesmos motivos, indicar-se-ão outros membros.

                                                                                                      Art. 7º.   

                                                                                                      Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil nas áreas artistico-culturais e ou educacionais de José da Penha/RN serão eleitos pelos seus respectivos pares.

                                                                                                        São elegiveis a membros do Conselho Municipal de Politica Cultural CMPC de José da Penha/RN, os candidatos da sociedade civil nas áreas artistico-culturais e ou educacionais de José da Penha/RN que atendam aos seguintes requisitos

                                                                                                          Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição
                                                                                                             Ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor ou incentivador da cultura:
                                                                                                              Ter atuação em atividades culturais.
                                                                                                                Art. 8º.   

                                                                                                                A função a ser exercida no Conselho Municipal de Politica Cultural- CMPC é considerada serviço relevante e de utilidade pública

                                                                                                                  Conselho Municipal de Politica Cultural- CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.

                                                                                                                    Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Municipio:

                                                                                                                      O Presidente do Conselho Municipal de Politica Cultural - CMPC detentor do voto de Minerva

                                                                                                                        CAPÍTULO IV

                                                                                                                        DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

                                                                                                                          Art. 9º.    O Conselho Municipal de Politica Cultural CMPC será constituído pelas seguintes instâncias
                                                                                                                            Plenário:
                                                                                                                              Comité de Integração de Politicas Públicas Culturais - CIPOC,
                                                                                                                                Colegiados Setoriais
                                                                                                                                  Comissões Temáticas:
                                                                                                                                    Grupos de Trabalho:
                                                                                                                                      Fóruns Setoriais e Territoriais:
                                                                                                                                        Art. 10.    O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural será eleito dentre os seus pares.

                                                                                                                                          Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutinio aberto, em reunião convocada para tal fim.

                                                                                                                                            O Regimento Interno definira as atribuições de cada item da estrutura acima
                                                                                                                                              O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho Municipal de Política Cultural

                                                                                                                                                CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                  Art. 11.   

                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha/RN deverá viabilizar a estrutura fisica e suporte administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Politica Cultural, no que se refere à instalação, pessoal, material, bem como o custeio deste funcionamento.

                                                                                                                                                    Art. 12.   

                                                                                                                                                    Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas de ajuda com viagens, locomoção para reuniões por meio de vale- transporte, atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercicio de suas atividades.

                                                                                                                                                      Art. 13.   

                                                                                                                                                      0 Regimento Interno do Conselho Municipal de Politica Cultural determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua convocação.

                                                                                                                                                        Art. 14.   

                                                                                                                                                        Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a composição do Conselho Municipal de Politica Cultural, a partir das indicações e eleição de seus membros, conforme Arts. 6º e 7º desta Lei

                                                                                                                                                          Art. 15.   

                                                                                                                                                          O Conselho Municipal de Politica Cultural, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira Diretoria

                                                                                                                                                            Art. 16.   

                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos financeiros consignados em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha/RN, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual

                                                                                                                                                              Art. 17.   

                                                                                                                                                              O Municipio criara, por Lei Ordinaria, o Programa Municipal de Incentivo a Cultura composta pelo Fundo Municipal de Cultura e de Incentivo Fiscal para a instrumentalização de Projetos Culturais.

                                                                                                                                                                Art. 18.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                  José da Penha/RN, 26 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Antônio lisboa Oliveira

                                                                                                                                                                  Prefeito

                                                                                                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.