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- Legislação [Lei Nº 327 de 19 de Agosto de 2015]
LEI n° 327/2015
DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ÀS PESSOAS EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
A concessão dos beneficios eventuais é um direito garantido na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, Art. 22, § 1º e 2°.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, às pessoas em condição de vulnerabilidade social e suas familias, beneficios eventuais para atender necessidades advindas de situação temporária, na forma de cestas básicas de gêneros alimenticios, de higiene, medicamentos não inclusos na farmácia básica, transporte para enfermos e necessitados, ajuda de custo para acompanhantes, auxílio-funeral, auxilio- natalidade e outras necessidades eventuais necessárias, nos termos dessa Lei.
O beneficio será concedido após prévio estudo social reconhecendo a situação de vulnerabilidade social.
O beneficio será concedido através da Secretaria de Assistência Social, ou pela Secretaria Municipal de Saúde conforme os critérios previstos nesta Lei.
Os idosos acima de 65 anos e os portadores de deficiência;
Os municipes que comprovarem a necessidade do eventual beneficio através de documentos legitimos como: recibos, declarações, exames médicos, pareceres sociais, entre outros.
Terão prioridade na concessão do beneficio ås famílias em que existam crianças, gestantes, idosos ou portadores de necessidades especiais em situação de risco ou vulnerabilidade social, devidamente comprovado pela Secretaria de Assistência Social.