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- Legislação [Lei Nº 114 de 13 de Janeiro de 1997]
Autoriza o Prefeito a realizar contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar contratação de pessoal por tempo determinado, obedecido as normas contidas nesta Lei, para atender:
a manutenção dos serviços urbano, educação, saúde, ação social, planejamento, administração, finanças, agricultura, limpeza, fiscalização, arrecadação, contábeis e obras públicas do Município;
a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante a vigência do convênio;
Os servidores contratados com base nesta Lei reger-se-ão pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dependerão da existência de recursos orçamentários e não pode ter prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, sendo vedado a sua renovação.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal baixará decreto contendo número, denominação e salário de cada uma das funções relacionadas no inciso I, do art. 1º desta Lei, e no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura de convênio, acordo ou ajuste, para atender ao disposto no inciso II do mesmo artigo e Lei sobrecitado.
No caso de calamidade pública, o prazo será de 24:00 h., contado a partir da data que for aquela reconhecida pelo governo Municipal.
O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei, não poderá ser inferior ao mínimo legal, salvo se a jornada de trabalho for inferior a 08 (oito horas diárias, quando será ao contratado pago remuneração proporcional as horas trabalhadas.
Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o exercício do cargo, terão o tempo de serviço prestado sob o regime desta lei, averbado, para todos os efeitos previstos na Legislação Municipal.