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  • Legislação [Lei Nº 106 de 15 de Setembro de 1995]




LEI Nº 106, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995.

    EMENTA: CONCEDE PODER AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, PARA MOVIMENTAR RECURSOS, NA FORMA QUE ESTABELECE:

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Paço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ao Secretário Municipal da Saúde e Bem Estar Social, além das atribuições expressas no art. 23 da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993, cabe:
          Movimentar conjuntamente com o prefeito, 08 créditos bancários destinados à Secretaria Municipal de Saúde;
            Encaminhar, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à Secretaria de Administração, a documentação com probatória da receita e da despesa referente ao respectivo mês, inclusive os extratos bancários
              Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                  José da Penha, 15 de Setembro de 1995.

                   

                   

                  RAIMUNDO NONATO FERNANDES

                  PREFEITO MUNICIPAL

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