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  • Legislação [Lei Nº 323 de 18 de Junho de 2015]




LEI n° 323/2015

    Institui o Museu Municipal de José da Penha-RN

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA RN, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei

        SOBRE A NATUREZA

          Art. 1º.   

          Fica criado o Museu Cultural do Sertanejo "Chico Bento", que irá resgatar proteger, restaurar, ordenar e divulgar a cultura do município de José da Penha-RN.

            SOBRE AS FINALIDADES

              Art. 2º.   

              O Museu Cultural do Sertanejo "Chico Bento servirá como centro de pesquisa, preservação Histórica do Municipio e fonte de produção científica, e valorização da diversidade construida pelo povo em diferentes épocas.

                Promover o turismo histórico e patrimonial do município de José da Penha- RN;

                  O Museu Cultural do Sertanejo "Chico Bento" irá revelar através de suas peças expositivas a cultura produzida pelo homem sertanejo em diferentes épocas, dessa forma, contribuindo para que a história não se perca na poeira do tempo.

                    DA SEDE

                      Art. 3º.   

                      O Museu Cultural do Sertanejo "Chico Bento" funcionará na Rua Pedro Simplício N° 15 de Segunda-feira à Sexta-feira, das de 08:00hs as 11:00 e 14:00 as 17:00hs

                        Art. 4º.   

                        As despesas do Museu Cultural do Sertanejo "Chico Bento" para seu funcionamento constará do orçamento anual do municipio;

                          Art. 5º.   

                          Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha- RN, desenvolver oficinas Histórico-Culturais, palestras, exposições e realizar a Semana Museológica.

                            Artigo 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              JOSÉ DA PENHA - RN, 18 de junho de 2015.

                              Antônio Lisoba de Oliveira

                              Prefeito Municipal

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