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- Legislação [Lei Nº 291 de 26 de Outubro de 2013]
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS), Revoga as leis 142/99 e 124/97, que Instituem os Conselhos Municipais do FUMAC e o de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DOS OBJETIVOS
Instituí o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, que tem o papel de buscar a discussão, deliberação e integração das políticas públicas de desenvolvimento rural, de economia solidária e de segurança alimentar e nutricional a nível municipal.
Para consecução dos seus objetivos o Conselho realizará a articulação, a discussão, a analise, o acompanhamento, a avaliação e a divulgação das políticas públicas de desenvolvimento, os projetos de interesses econômicos, sociais e ambientais das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento local sustentável, estimulando e apoiando por meio de convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na Política Municipal de Desenvolvimento Local.
DAS COMPETÊNCIAS
São competências principais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
Buscar a integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento rural, segurança alimentar e nutricional e assessoramento técnico e gerencial a nivel municipal,
Articular, debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políticas públicas de desenvolvimento rural, segurança alimentar e nutricional a nivel municipal;
Promover e divulgar Projetos de interesse social, económico, solidário e ambiental no municipio,
Informar sobre processos de seleções adotados em manifestações de interesses apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em concorrência pública;
Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento local,
Acompanhar e avaliar a implantação dos investimentos financiados com recursos oriundos de iniciativa pública ou privada,
Discutir a relevância das ações e investimentos como beneficio e fortalecimento à inclusão social para o desenvolvimento local sustentável,
Monitorar, supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos aprovados em seleções públicas (e privadas), relativos a obras e serviços financiados em parceria com órgãos gestores e/ou entidades financeiras, em conjunto com outros atores sociais de acompanhamento;
Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às entidades executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao desenvolvimento local
Participar e incentivar a participação dos atores locais em programas de capacitação e eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio ao desenvolvimento local,
Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados Territoriais no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento local e regional
DA COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário será composto pelos seguintes representantes
De no minimo 4(quatro) e no máximo de 10(dez) representantes de organizações representativas dos trabalhadores rurais da agricultura familiar e pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais a nivel municipal, que tenham sido constituidas ha pelo menos 02(dois) anos e esteja em situação regular,
A constituição do CMDS tem obrigatoriedade de garantir em sua composição 30% de representação de mulheres e jovens.
A constituição do CMDS em municipio que existam comunidades tradicionais, indigenas ou quilombolas é obrigatório garantir sua representação neste Conselho.
o número de participantes do Conselho não deverá ser inferior a 09 (nove) e nem superior a 15 (quinze), sendo garantida a participação de 80% da sociedade civil e 20% do poder público.
os representantes das organizações sociais e/ou produtivas do município serão eleitos em assembleia geral de suas representações.
Os representantes dos órgãos públicos estaduais e federais, em exceção do representante local do Governo do Estado (Art 3"), a título de assessoramento, participarão do Conselho somente com direito a voz, não sendo permitida sua participação, com voto, em processo deliberativo.
A indicação dos representantes das organizações sociais e produtivas será feita através da apresentação da Ata de eleição dos mesmos. Para os representantes das demais entidades que comporão o Conselho, a indicação será comprovada através de oficio da sua respectiva instituição.
A Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário será composta pelos seguintes representantes:
O quadro diretivo do Conselho será eleito na primeira reunião, com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto. A Presidência do Conselho poderá ser exercida por qualquer um dos seus membros com direito a voto
os representantes do Conselho serão indicados pelas respectivas instituições às quais estão vinculados
as funções de membro do Conselho não são remuneradas sob qualquer forma, sendo seu exercício considerado serviço público relevante
A coordenação do Conselho será o representante dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar, eleito entre os membros do Conselho.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O tempo de mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
O membro do Conselho que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no periodo de 01 (hum) ano, perderá o mandato, sendo o fato comunicado ao órgão ou entidade que o mesmo representa, para escolha da nova representação.
As reuniões plenárias do Conselho instalam-se com a presença minima de 2/3 (dois terços) de seus membros, que deliberarão pela maioria absoluta dos votos presentes na primeira convocação, ou com um minimo de 13 (um terço) nas convocações seguintes.
Cada membro tem direito a 01 (hum) voto secreto, e em caso de empate, caberá uma votação em segunda convocação na mesma a reunião. Caso persista o empate, o Presidente decidirá
A reunião legalmente convocada é o único colegiado de deliberação para o exercicio de competència do Conselho.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário reunir-se-á uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
A reunião do Conselho será convocada através de edital, assinado pelo Presidente ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto, com antecedência de, no minimo 05 (cinco) dias úteis, contendo a relação dos assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do Colegiado
As reuniões, a que se refere o presente artigo, deverão ser divulgadas em todas as comunidades do municipio, através dos veículos de comunicação disponíveis
As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho terão caráter de sessões abertas, públicas, previamente anunciadas e as decisões serão tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros.
O funcionamento e a organização do Conselho serão disciplinados pelo seu Regimerito Interno, aprovado em reunião do colegiado
A convocação para constituição do CMDS será de responsabilidade dos representantes da sociedade civil e do poder público municipal.
Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação. revogando-se as leis 142/99 e 124/97 que institui os Conselhos do FUMAC e de Desevolvimento Rural Sustentavel respectivamente e as disposições em contrario
José da Penha- RN 26 de Novembro 2013
ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL